A publicação da Lei Complementar 226 no Diário Oficial da União marca um avanço significativo para servidores públicos que tiveram direitos remuneratórios congelados durante a pandemia de covid-19.
Sancionada pelo presidente Lula, a norma autoriza estados, o Distrito Federal e municípios a efetuarem pagamentos retroativos referentes a vantagens funcionais suspensas em um período de forte restrição fiscal. A medida busca corrigir distorções criadas em um momento excepcional da história recente do país.
Direitos remuneratórios afetados durante a pandemia
Durante a vigência das medidas de contenção de gastos, diversos benefícios ligados ao tempo de serviço deixaram de ser contabilizados. Entre eles estão anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes previstos nas legislações locais.
Esses direitos ficaram congelados entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, período agora contemplado pela nova lei para fins de pagamento retroativo.
Quem poderá ter acesso aos pagamentos retroativos
A autorização para o pagamento não é automática nem obrigatória. Para que os valores sejam liberados, o ente federativo precisa ter decretado estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19 e dispor de orçamento suficiente para arcar com a despesa.
Além disso, os pagamentos devem respeitar os limites legais de gasto com pessoal, mantendo o equilíbrio das contas públicas. A lei deixa claro que não há transferência de encargos entre União, estados e municípios.
Ampliação do alcance para todo o quadro de pessoal
Um dos pontos relevantes do texto final foi a substituição da expressão “servidores públicos” por “quadro de pessoal”.
Com isso, a autorização para o pagamento retroativo passa a alcançar não apenas servidores efetivos, mas também empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A mudança amplia o alcance da norma e corrige uma desigualdade que poderia existir entre diferentes vínculos no serviço público.
A origem do projeto e o papel do Senado
A Lei Complementar 226 teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra, do União Brasil do Tocantins.
A proposta foi aprovada no Senado no fim de dezembro de 2025, com relatório favorável do senador Flávio Arns, do PSB do Paraná. Durante a tramitação, o projeto recebeu ajustes para garantir segurança jurídica e respeito à responsabilidade fiscal.
O argumento de que não há criação de novas despesas
Durante a votação no Plenário do Senado, Flávio Arns ressaltou que a medida não cria novas despesas, uma vez que os valores já estariam previstos nos orçamentos públicos. Segundo ele, o que a lei faz é oficializar o descongelamento de direitos que, na prática, já vinha ocorrendo em grande parte do país.
De acordo com o senador, ao menos 24 estados já adotaram medidas semelhantes, especialmente em relação aos profissionais da educação.
As restrições impostas pela Lei Complementar 173
O congelamento dos benefícios teve origem na Lei Complementar 173, de 2020, aprovada no auge da crise sanitária. A norma impôs restrições severas à contagem de tempo de serviço e à concessão de vantagens funcionais como forma de conter o avanço dos gastos públicos em um cenário de forte instabilidade econômica.
Embora justificadas naquele contexto, essas medidas acabaram gerando prejuízos duradouros para servidores que continuaram exercendo suas funções em condições muitas vezes mais difíceis.
A busca por equilíbrio entre justiça e responsabilidade fiscal
No relatório que embasou a aprovação do projeto, Flávio Arns destacou que a nova lei não rompe com a lógica de responsabilidade fiscal. Ao contrário, ela restabelece o equilíbrio ao reconhecer o esforço dos servidores sem impor despesas obrigatórias aos entes federativos.
A autorização para o pagamento dos retroativos depende de análise de impacto financeiro e do cumprimento dos limites legais, o que preserva a saúde das contas públicas.
O impacto esperado para os servidores públicos
Para milhares de servidores, a sanção da Lei Complementar 226 representa mais do que um alívio financeiro. Ela simboliza o reconhecimento institucional de um período marcado por sobrecarga de trabalho, riscos à saúde e manutenção de serviços essenciais em meio à crise.
Ainda que o pagamento dependa da decisão e da capacidade financeira de cada governo local, a nova lei cria o respaldo jurídico necessário para que direitos suspensos durante a pandemia possam, finalmente, ser recuperados.






