Em 10 de dezembro de 2024, entrou em vigor a Lei 14.898/2024, que estabelece diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE), um benefício que pode resultar em descontos de até 50% na conta de água de famílias de baixa renda.
A medida tem como objetivo garantir o acesso à água potável para todos, especialmente para os cidadãos que mais se encontram. Essa lei tem prazo de até 24 meses para ser rompida por todos os mencionados de serviço de saneamento, caso ainda não o tenham feito. Mas já existem lojas, como Águas do Rio e Prolagos, que oferecem este desconto desde antes da promulgação da lei.
A TSAE consiste em um desconto de 50% na tarifa de água e esgoto para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), além de outros grupos prioritários, como idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). O benefício é aplicável na primeira faixa de consumo (15m³), promovendo uma economia significativa na conta de água de quem mais precisa.
Quem pode ser beneficiado?
A Tarifa Social de Água e Esgoto destina-se a:
- Famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico)
- Pessoas com deficiência
- Idosos que recebem o BPC/Loas
Essas famílias devem ser identificadas pelos serviços de saneamento, que serão responsáveis pela implementação da tarifa, com base em informações do CadÚnico e outros bancos de dados do setor.
Como funciona o financiamento da TSAE?
A implementação da TSAE será financiada por meio de subsídios cruzados, ou seja, os custos do benefício serão taxados entre as demais categorias de consumidores. Também há a possibilidade de complementação com recursos provenientes da Conta de Universalização do Acesso à Água, uma iniciativa do governo federal para garantir que todos tenham acesso ao serviço básico de saneamento.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) definirá as diretrizes para a aplicação da tarifa social, enquanto o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ficará responsável pela fiscalização e pela identificação das famílias elegíveis. As transportadoras de serviços públicos terão até dois anos para se adequarem à nova legislação.
A Lei 14.898/2024 prevê que os serviços públicos sejam discutidos anualmente sobre o número de famílias beneficiadas e a lista de empresas que cumprem as regras da TSAE. Esses mecanismos visam garantir a transparência do processo e permitir o controle social sobre a implementação da tarifa social.
Como solicitar um benefício?
De acordo com a legislação, a inclusão na tarifa social será automática para os consumidores que estiverem aptos, desde que estejam registrados no Cadastro Único. O prestador de serviços será responsável pelo cadastro, e o consumidor não precisará fazer nenhuma solicitação adicional, exceto em casos de falha no sistema automático, quando o usuário precisar buscar os canais de atendimento para se cadastrar.
Os documentos necessários para solicitar o benefício em caso de não inclusão automática são:
- Comprovante de cadastro no CadÚnico
- Cartão de beneficiário do BPC/Loas
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração pelo INSS ou outro regime de previdência
Um dos principais desafios enfrentados pelas transações, especialmente pela Cedae, é o acesso às informações do CadÚnico, que é restrito pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para superar isso, algumas empresas têm pedido de apoio à Agência Reguladora de Saneamento Básico para realizar a implementação de forma eficaz e em conformidade com as exigências legais.
O benefício tem o potencial de melhorar a qualidade de vida de milhões de brasileiros ao tornar o acesso à água mais acessível para aqueles em situação de vulnerabilidade. No entanto, o sucesso dessa medida dependerá de uma implementação eficaz e de mecanismos de fiscalização que garantam que as famílias realmente elegíveis sejam contempladas.