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Requisito para supermercados continuarem funcionando vai mudar empresas

Por Leticia Florenço
14/01/2026
Em Colunas, Mais Tendências
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Supermercado - Foto: (Imagem/Reprodução)

Supermercado - Foto: (Imagem/Reprodução)

Desde 2025, supermercados e hipermercados de grande porte em Mato Grosso do Sul passaram a enfrentar uma nova exigência legal que interfere diretamente na continuidade de suas atividades.

A mudança, estabelecida pela Lei Estadual nº 6.437, tem como foco principal a acessibilidade e coloca as empresas diante da necessidade de adaptação para atender consumidores com deficiência física ou mobilidade reduzida.

A nova norma surge em um cenário de crescente debate sobre inclusão e direitos do consumidor, reforçando que espaços comerciais devem ser pensados para todos, sem exceção. Grandes redes do varejo alimentar estão entre as mais impactadas pela medida.

O que determina a nova legislação

A lei estabelece que estabelecimentos com área de venda superior a 1.500 metros quadrados devem cumprir requisitos específicos de acessibilidade para continuar funcionando regularmente.

O objetivo é garantir que pessoas com limitações físicas possam realizar suas compras de forma autônoma, segura e confortável, sem depender de ajuda constante.

A exigência se aplica principalmente a supermercados e hipermercados que concentram grande fluxo de clientes e oferecem ampla variedade de produtos alimentícios.

A obrigatoriedade dos carrinhos de compras adaptados

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Um dos pontos centrais da legislação é a obrigação de disponibilizar carrinhos de compras adaptados. Cada estabelecimento enquadrado na regra deve oferecer, no mínimo, dois equipamentos adequados para atender pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.

Esses carrinhos devem permitir fácil circulação pelos corredores, oferecer estabilidade e segurança durante o uso e possibilitar que o consumidor finalize suas compras com independência. A medida busca tornar o ambiente de consumo mais inclusivo e acessível.

Quem precisa se adequar e quem está dispensado

A obrigatoriedade recai sobre grandes redes varejistas, como hipermercados e atacadistas com áreas amplas de venda. Já mercados menores, comércios de bairro e estabelecimentos com área inferior ao limite estabelecido pela lei não são obrigados a cumprir a exigência, evitando impacto excessivo sobre pequenos empresários.

A diferenciação leva em conta o porte do empreendimento e sua capacidade financeira para realizar as adaptações necessárias.

Prazo para adaptação e início da fiscalização

Após a publicação da lei em 25 de junho de 2025, os estabelecimentos tiveram um prazo de 90 dias para se adequar às novas regras. Com o fim desse período, a fiscalização passou a ser efetiva, permitindo que órgãos competentes verifiquem o cumprimento da legislação.

As ações de fiscalização são amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor, que reforça a proteção aos direitos dos clientes.

Multas e penalidades previstas em caso de descumprimento

O descumprimento da nova exigência pode resultar em penalidades severas. As multas aplicadas seguem os critérios estabelecidos nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor e os valores arrecadados são destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Além das multas, os estabelecimentos podem sofrer advertências e outras sanções administrativas, o que reforça a importância do cumprimento da norma.

Acessibilidade como responsabilidade social

Mais do que uma obrigação legal, a exigência representa um avanço na inclusão social. A acessibilidade passa a ser tratada como um direito essencial do consumidor, e não como um diferencial opcional.

Para as empresas, a adaptação pode significar um investimento inicial, mas também fortalece a imagem institucional, amplia o público atendido e contribui para um ambiente de consumo mais justo, igualitário e respeitoso para todos.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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