A sanção do novo Código de Defesa do Contribuinte representa um marco na reorganização da política tributária brasileira.
A Lei Complementar nº 225/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União e surge com a proposta de equilibrar o sistema fiscal, combatendo práticas abusivas de sonegação e, ao mesmo tempo, fortalecendo os direitos de quem cumpre corretamente suas obrigações com o Estado.
O texto também conta com a assinatura do vice-presidente Geraldo Alckmin e de representantes das áreas econômica e jurídica do governo, reforçando o peso institucional da medida.
O novo Código nasce com a missão de corrigir distorções históricas do sistema tributário brasileiro. Durante anos, empresas que exploravam brechas legais conseguiram operar sem pagar impostos, criando um ambiente de concorrência desleal e prejuízo direto aos cofres públicos.
A legislação busca restabelecer o equilíbrio ao punir práticas reiteradas de inadimplência e proteger os contribuintes que mantêm seus tributos em dia.
A definição do devedor contumaz
Um dos pontos centrais da lei é a criação da figura do “devedor contumaz”. Trata-se daquele contribuinte que deixa de pagar tributos de forma repetida e planejada, usando a inadimplência como parte de sua estratégia de negócio.
O reconhecimento dessa condição ocorre apenas após processo administrativo, garantindo direito à defesa e evitando enquadramentos automáticos ou arbitrários.
Restrições severas a quem sonega de forma sistemática
A legislação estabelece uma série de impedimentos para os devedores contumazes. Esses contribuintes ficam proibidos de receber benefícios fiscais, de contratar com o Poder Público e de se beneficiar da extinção de punibilidade em crimes tributários mesmo após o pagamento da dívida.
A lei também bloqueia a criação de CNPJs de fachada, prática comum utilizada para manter atividades irregulares sob novas razões sociais.
Combate a irregularidades em setores sensíveis
O novo Código também mira setores econômicos historicamente marcados por sonegação recorrente.
Um dos exemplos é o mercado de combustíveis, que passa a ter critérios mais rígidos para autorização de atuação pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A medida busca fechar brechas usadas para fraudes fiscais e fortalecer a fiscalização em cadeias econômicas estratégicas.
Ao mesmo tempo em que endurece o combate aos sonegadores, a lei cria mecanismos de incentivo às empresas com histórico positivo de pagamento.
O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) premia contribuintes regulares com menos burocracia, maior previsibilidade e melhores condições de relacionamento com o Fisco, estimulando a autorregularização.
Cooperação entre Estado e setor produtivo
A legislação institui ainda o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), baseado no diálogo preventivo entre empresas e autoridades fiscais, e fortalece o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) no âmbito aduaneiro.
A proposta é reduzir conflitos, aumentar a transparência e tornar o cumprimento das obrigações fiscais mais eficiente.
Outro avanço importante é a criação de normas gerais de defesa do contribuinte, válidas para União, estados, Distrito Federal e municípios. O Código organiza direitos, garantias e deveres na relação entre Fisco e contribuinte, amplia a segurança jurídica e limita práticas abusivas na fiscalização e na cobrança de tributos.
A lei busca mostrar que pagar impostos em dia não pode ser desvantagem, e que o combate à sonegação é essencial para um ambiente econômico mais equilibrado e sustentável.





