Um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro deverá seguir para análise do Senado Federal após o fim do recesso legislativo. A proposta, identificada como Projeto de Lei nº 1.117/2024, prevê a criação de um cadastro nacional reunindo informações sobre presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos do sistema prisional brasileiro.
O texto foi apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e recebeu aprovação em caráter conclusivo. Nesse modelo de tramitação, a proposta não precisa ser submetida ao Plenário, a menos que haja a apresentação de recurso por parte de deputados dentro do prazo regimental.
Sistema de rastreamento para foragidos
A proposta tem como finalidade assegurar à sociedade o acesso a dados de relevância pública, sobretudo aqueles relacionados à identificação de pessoas foragidas ou que se encontrem em situação irregular no sistema prisional. Para isso, o texto determina que o Ministério da Justiça e Segurança Pública seja responsável pela criação e gestão de uma plataforma digital própria, vinculada ao portal gov.br, cujo acesso ocorrerá mediante autenticação por senha.
Conforme o projeto aprovado, o cadastro deverá reunir informações como fotografia atualizada, nome completo, data de nascimento, números de RG e CPF, registros criminais, condenações, concessões de liberdade provisória, autorizações de saída temporária, data de conclusão do cumprimento da pena e a localização atual do indivíduo. O texto também prevê que esses dados sejam apresentados de maneira padronizada e passem por atualizações periódicas.
Restrições e regras
O projeto também define limites para o uso das informações disponibilizadas, proibindo expressamente a divulgação indevida dos dados, com o objetivo de evitar exposições irregulares, como o compartilhamento em redes sociais ou outros meios não oficiais.
O uso inadequado das informações poderá resultar em responsabilização com base no Código Penal e em normas correlatas, devendo o tratamento dos dados seguir integralmente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O prazo para apresentação de recurso contra a aprovação conclusiva é de cinco sessões legislativas, contadas após a retomada dos trabalhos do Congresso Nacional, em fevereiro. Caso não haja recurso, a proposta seguirá diretamente para análise no Senado Federal.





