O abono salarial do PIS e Pasep, benefício anual destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, passará por mudanças importantes a partir de fevereiro de 2026.
Tradicionalmente pago com base no salário mínimo, o abono tem como objetivo complementar a renda de quem recebe menos, funcionando como um reforço financeiro ao longo do ano.
Neste ano, porém, novas regras entram em vigor, alterando critérios de elegibilidade e impactando diretamente quem poderá receber o benefício.
As mudanças incluem a redução gradual do teto de renda para acesso ao abono, a atualização anual do valor pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e a manutenção do cálculo proporcional aos meses trabalhados.
Para milhões de trabalhadores brasileiros, compreender essas alterações é essencial para planejar o orçamento, evitar surpresas no recebimento e garantir que todos os direitos sejam preservados, especialmente em um cenário de ajustes fiscais e políticas públicas voltadas para a priorização de quem tem menor renda.
Quem tem direito ao abono salarial em 2026
Para receber o PIS/Pasep neste ano, o trabalhador precisa atender a três requisitos principais:
- Renda mensal: Receber, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal em empresas que contribuem para o PIS ou PASEP.
- Tempo de trabalho: Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base.
- Tempo de cadastro: Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro emprego em um empregador contribuinte.
Além disso, com a nova regra escalonada, a renda inicial para ter direito ao abono será limitada a R$ 2.640,00, com reajustes anuais pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Calendário de pagamento 2026
O pagamento do abono é escalonado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Para 2026, o calendário definido pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) é o seguinte:
- Nascidos em janeiro: 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: 15 de março
- Nascidos em março e abril: 15 de abril
- Nascidos em maio e junho: 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto: 15 de junho
- Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto
O dinheiro ficará disponível para saque até o último dia útil bancário de 2026.
Consultas e acesso ao benefício
A partir de 5 de fevereiro, os trabalhadores poderão consultar o valor, a data e o banco de pagamento do abono salarial pelos seguintes canais:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
- Portal Emprega Brasil (gov.br)
- Telefone 158 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Esses canais permitem que o trabalhador acompanhe o pagamento e evite contratempos no saque do abono.
Como será calculado o valor do abono
Apesar das mudanças, o cálculo do abono salarial não sofrerá redução. O valor continuará baseado no salário mínimo, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base.
- Exemplo: Se o trabalhador trabalhou 6 meses em 2025, receberá metade do valor do salário mínimo vigente em 2026.
- Os beneficiários que permanecerem dentro dos critérios de elegibilidade seguirão recebendo o abono proporcional aos meses trabalhados.
Acompanhar o calendário, consultar os valores e manter os dados atualizados são medidas fundamentais para garantir que todos recebam corretamente o abono, reforçando a importância de estar informado sobre direitos trabalhistas e políticas públicas.





