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Saque de R$ 6.220 do FGTS pode cair na sua conta em breve

Por João Carlos Gomes
05/01/2026
Em Geral
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FGTS

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Recentemente, muitos moradores da cidade de Pau d’Arco, localizada no sudeste do Pará, sofreram com graves consequências por conta das fortes tempestades que atingiram a região. Contudo, desde a última quarta-feira (31), muitos voltaram a ter a chance de reconstruir suas vidas.

Afinal, desde a data, a Caixa Econômica Federal passou a permitir que trabalhadores do local tenham acesso ao saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tendo assim acesso a uma fonte de renda adicional para contornar as dificuldades.

A liberação foi autorizada exclusivamente para moradores cujos endereços tenham sido reconhecidos pela Defesa Civil do município como em situação de calamidade e que possuem saldo disponível no FGTS para saque.

Independentemente do montante disponível, o valor máximo permitido para saque é de R$ 6.220 por conta vinculada. Desta forma, mesmo em casos de valores superiores, não será possível retirar a quantia integral.

Como solicitar o saque do FGTS: confira o procedimento

É importante ressaltar que, para facilitar o acesso ao dinheiro, a solicitação de saque do FGTS deve ser realizada virtualmente através do aplicativo administrado pela Caixa, dispensando assim o comparecimento a uma agência física.

Para isso, basta acessar o app utilizando as credenciais de acesso e, na opção “Saques”, indicar uma conta para recebimento do valor, seja ela da Caixa ou de qualquer outra instituição financeira.

Também será necessário informar que a retirada está sendo solicitada por motivo de calamidade, além de apresentar alguns documentos que comprovam a identidade do solicitante e a situação atual, como:

  • Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho);
  • Selfie segurando o documento de identidade;
  • Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade (contas de água, luz, telefone, gás, internet, TV ou fatura de cartão de crédito);
  • Declaração emitida pelo município ou de próprio punho informando sobre o ocorrido (caso não seja possível conseguir um comprovante de residência);
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável (caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a)).
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João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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