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Lei revela se cliente pode entrar com sua garrafa d’água em restaurante

Por Yasmin Henrique
05/02/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Simples copo com água e sal pode atrair fortuna em novembro

Copo de água (Foto: reprodução/ Giorgio Trovato /Unsplash)

No domingo (2), uma comerciante teve uma experiência desconfortável em um restaurante de Fortaleza, quando foi informada de que não poderia beber água de sua garrafa, a não ser que pagasse uma taxa de R$ 14. Ela recusou e pediu água do próprio estabelecimento, gravando a situação em vídeo. O restaurante Fratelli, onde o ocorrido aconteceu, pediu desculpas e retirou a cobrança após o episódio ganhar repercussão, reconhecendo que a prática foi imprópria.

Cobrança dos restaurantes

Em entrevista ao Diário do Nordeste, a advogada Cláudia Santos, especialista em Direito do Consumidor e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, explicou que essa prática pode ser classificada como abusiva.

Ela mencionou o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe a imposição de “vantagem manifestamente excessiva” ao consumidor. A advogada ressalta, no entanto, que em alguns casos, a cobrança de taxas para bebidas alcoólicas trazidas pelos clientes pode ser justificável.

“É importante que o bom senso prevaleça tanto para os consumidores quanto para os estabelecimentos“, afirmou. Cláudia explicou que, embora seja abusivo proibir um cliente de levar sua própria água para consumo pessoal, o mesmo não se aplica a bebidas vendidas pelo restaurante, como vinhos e destilados.

Água gratuita

Por outro lado, existe a política que determina o fornecimento gratuito de água em bares e restaurantes, o que beneficia os clientes, mas ainda não é uma exigência da legislação federal, apesar de alguns estados e municípios já terem estabelecido leis sobre o tema.

Em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Bahia e no Distrito Federal, a legislação obriga os estabelecimentos a oferecerem água filtrada gratuitamente e a comunicarem essa prática aos clientes. Já em outros estados, como Santa Catarina e Paraná, a responsabilidade de implementar essa medida é dos municípios.

Além de ser obrigatória, é fundamental assegurar que a água oferecida seja potável e filtrada, para prevenir riscos à saúde, e adotar práticas sustentáveis, como o uso de copos reutilizáveis. Segundo Paulo Solmucci, presidente da Abrasel, essa medida pode aumentar os custos operacionais, especialmente em locais com grande fluxo de clientes.

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Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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