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Lei pode punir gravemente por causa de férias atrasadas

Por João Carlos Gomes
31/12/2025
Em Geral
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Foto: Sora Shimazaki/Pexels

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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a cada 12 meses de contribuição com um mínimo de faltas injustificadas, os trabalhadores do regime tem direito a receber 30 dias de férias remuneradas, que devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao direito ser adquirido.

Além disso, os empregados também têm o direito de receber o salário integral mais o abono de 1/3 até dois dias antes do início do período de descanso, para assim conseguir arcar com suas despesas tranquilamente durante o afastamento.

E é importante destacar que esses prazos devem ser rigorosamente cumpridos. Afinal, a própria CLT prevê sanções administrativas que podem ser aplicadas às empresas que que descumprirem o que está previsto na lei.

A principal consequência é a obrigação de arcar com o valor correspondente às férias em dobro. Entretanto, em caso de eventual ação judicial, o magistrado pode determinar outras penalidades, conforme a gravidade da infração e as circunstâncias do descumprimento.

Isso significa que, além do pagamento extra, a empresa ainda pode ser penalizada com multas administrativas e, dependendo da situação, ainda ser obrigada a arcar com uma indenização por danos morais ao trabalhador.

Atraso nas férias: como proceder?

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Caso o período das férias esteja prestes a vencer ou os valores ainda não tenham sido acertados, o trabalhador pode, primeiramente, comunicar a situação ao setor de Recursos Humanos da empresa para tentar resolver a situação internamente.

Se a empresa não tomar as medidas necessárias para solucionar o problema, é recomendável buscar a orientação de um profissional especializado em direito trabalhista para ingressar com uma ação judicial, e assim assegurar o cumprimento dos direitos previstos em lei.

O empregado também tem a opção de denunciar a empresa no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que o órgão tome as medidas cabíveis. Além disso, em alguns casos, também é possível recorrer ao sindicato da categoria.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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