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Férias vendidas à força deve ser paga o dobro do valor ao trabalhador

Por Jeferson da Rosa
02/01/2026
Em Geral
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Férias vendidas à força deve ser paga o dobro do valor ao trabalhador - Imagem: Bruno Peres/Agência Brasil

Férias vendidas à força deve ser paga o dobro do valor ao trabalhador - Imagem: Bruno Peres/Agência Brasil

As férias são um direito fundamental de todo trabalhador com carteira assinada, assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Elas têm como objetivo garantir o descanso anual, a recuperação física e mental do empregado e, portanto, não podem ser negociadas ou reduzidas por vontade exclusiva do empregador.

Cabe às empresas respeitar as normas legais e proporcionar o gozo completo desse direito. Qualquer tentativa de limitar ou condicionar esse descanso pode levar a sanções judiciais.

Foi exatamente o que aconteceu em uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), no Rio Grande do Sul: quando o empregado é forçado a abrir mão de parte das férias, todo o período deve ser indenizado em dobro.

Férias vendidas à força deve ser paga o dobro do valor ao trabalhador

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O caso envolveu um gerente operacional que, ao longo de quatro anos, foi impedido pela empresa de usufruir integralmente seus 30 dias de férias.

Em vez disso, era sistematicamente obrigado a converter dez dias em abono pecuniário, prática conhecida como “venda de férias”, sem que essa escolha partisse dele.

Após o falecimento do trabalhador em 2022, seus familiares ingressaram com uma ação trabalhista reivindicando a indenização pelos períodos não concedidos de forma regular.

A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí havia inicialmente reconhecido apenas a dobra dos dez dias “vendidos” em cada período.

No entanto, ao analisar o recurso da família, a 3ª Turma do TRT-4 reformou a decisão, entendendo que a irregularidade afetava o conjunto dos 30 dias e não apenas a fração convertida em dinheiro.

O desembargador relator Marcos Fagundes Salomão destacou que o abono de férias é uma faculdade do empregado e jamais pode ser imposto pela empresa.

Quando há coação ou imposição, o ato é considerado nulo e deve ser corrigido com a indenização correspondente.

Decisão da justiça sobre férias protege direito dos trabalhadores e serve de alerta para empregadores

A decisão reforça a aplicação do artigo 9º da CLT, que considera nulos os atos que visem a fraudar a aplicação dos direitos trabalhistas.

Para os trabalhadores, ela representa uma proteção adicional contra práticas abusivas. Para os empregadores, o julgamento serve como alerta: descumprir a legislação pode gerar consequências financeiras significativas.

A “venda forçada” de férias não é uma simples escolha administrativa, é uma violação dos direitos garantidos aos trabalhadores, e como tal, pode custar caro.

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Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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