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Quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350 por mês precisa ver esse comunicado

Por Leticia Florenço
15/12/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Salário mínimo

Salário mínimo - Foto: (Imagem/Reprodução)

A partir de janeiro de 2026, entra em vigor uma das mudanças mais significativas no Imposto de Renda dos últimos anos, afetando diretamente milhões de brasileiros que recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.350 mensais.

A Lei 15.270/2025 cria um mecanismo inovador de transição entre a isenção total e a tributação tradicional, garantindo que quem está na faixa intermediária pague menos imposto sem sofrer saltos bruscos de alíquota.

Para quem vive nessa faixa salarial, o impacto pode representar economia anual importante e uma nova lógica no cálculo do IRPF.

O objetivo da reforma e a lógica da mudança

A reforma nasce da necessidade de corrigir distorções históricas da tabela do IR, que deixou durante anos a classe média no centro da carga tributária.

Com a nova lei, quem recebe até R$ 5 mil fica isento; quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 passa a receber um desconto gradual; e quem ultrapassa R$ 7.350 continua submetido às alíquotas tradicionais de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.

Trata-se de uma solução que suaviza a transição entre as faixas e evita penalizar quem recebe pouco mais que o valor de isenção.

Como o desconto é aplicado de verdade

A grande dúvida entre os contribuintes era se o desconto incidiria sobre a base de cálculo ou sobre o imposto devido. Na prática, a fórmula faz os dois ao mesmo tempo, reduzindo diretamente o valor final a pagar.

O desconto não é padronizado nem organizado em faixas, mas calculado individualmente usando a fórmula: 978,62 (0,133145 × renda tributável mensal). Isso significa que quanto maior a renda dentro do intervalo, menor será o desconto, que chega a zero quando o contribuinte atinge R$ 7.350 mensais.

Quem está na faixa intermediária

O novo modelo opera como uma linha contínua: próximo de R$ 5 mil, o contribuinte recebe quase o desconto máximo; conforme a renda se aproxima dos R$ 7.350, o abatimento diminui drasticamente.

Esse sistema evita o chamado “efeito-cliff”, que faria alguém perder benefícios ao ganhar um pouco mais. Além do salário, entram na conta todos os rendimentos tributáveis, aluguel, aposentadoria, pensões e outras fontes que influenciam o cálculo mensal.

Simulações oficiais mostram quanto você pode economizar

As simulações revisadas pelo diretor de contabilidade Wesley Beneventi deixam claro que o impacto varia muito dentro dessa faixa salarial. Quem recebe R$ 5.500, por exemplo, pagava R$ 616,50 de IR por mês e, com o novo redutor, passa a pagar R$ 370,18, economizando mais de R$ 3.200 por ano.

Quem ganha R$ 6.500 terá uma redução mais modesta, mas ainda considerável: o imposto mensal cai de R$ 891,50 para R$ 778,32, gerando economia anual de R$ 1.471,34. Já quem recebe R$ 7.300 sente quase nenhum efeito: o desconto é de apenas R$ 7,26, o que reduz o imposto anual em cerca de R$ 94.

A lógica da transição foi justamente essa: proteger quem está mais perto da faixa de isenção.

O que pode alterar sua economia na prática

Mesmo com a fórmula definida, cada contribuinte terá um resultado diferente. Rendas variáveis, como bônus, comissões e horas extras, podem aumentar a renda tributável e diminuir o benefício.

Ganhos como aluguel também interferem, assim como deduções legais, dependentes, pensão alimentícia, previdência privada, despesas médicas e outras. Esse conjunto faz com que o cálculo seja altamente individual e dependente do comportamento financeiro ao longo do ano.

Quem deve se preparar desde já

Assalariados, autônomos, aposentados com rendimentos adicionais e profissionais liberais devem acompanhar desde já sua média de renda mensal, mesmo que a mudança só apareça na declaração enviada em 2027.

Organizar as deduções e entender como cada rendimento influencia o redutor pode aumentar a economia.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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