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Falha em hemodiálise leva à demissão de técnica de enfermagem em hospital

Por João Carlos Gomes
12/12/2025
Em Geral
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Foto: Olga Kononenko/Unsplash

Foto: Olga Kononenko/Unsplash

Para pacientes que sofrem de insuficiência renal, o tratamento de hemodiálise é essencial para garantir mais qualidade de vida, uma vez que ele substitui a função dos rins garantindo que o sangue fique livre de toxinas e outras substâncias nocivas.

Vale destacar que, caso realizado incorretamente, o procedimento pode levar a complicações graves e potencialmente fatais, que variam desde problemas imediatos durante a sessão até danos cerebrais permanentes ou morte. Sendo assim, profissionais da saúde devem tomar o máximo de cuidado para evitar falhas.

No entanto, esta recomendação não foi seguida por uma técnica de enfermagem de Belo Horizonte, a capital mineira, que acabou trocando materiais de dois pacientes sob responsabilidade dela durante o tratamento.

Conforme divulgado pelo portal Estado de Minas, o hospital em que a profissional trabalhava apresentou documentos relativos à investigação interna à Justiça do Trabalho, que por sua vez confirmaram que as práticas de segurança não foram seguidas por ela, tratando-se de um erro de conduta pessoal.

Demissão por justa causa: técnica de enfermagem perdeu verbas de dispensa

O caso, ocorrido em agosto de 2024, foi levado à Justiça do Trabalho, que concluiu estar evidente o descuido da técnica de enfermagem no cumprimento de suas funções. Além disso, o juiz responsável pela ação também avaliou o histórico de punições anteriores da profissional, entendendo que havia indícios de conduta reiterada.

Por conta disso, o magistrado concluir haver justificativas o suficiente para que a funcionária fosse dispensada por justa causa, como previsto na alínea “e” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Justiça também negou o pedido para reverter a justa causa, e com isso, a trabalhadora acabou perdendo o direito às verbas rescisórias comuns, como aviso-prévio, 13º proporcional, férias com adicional de 1/3, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. A sentença foi confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do TRT-MG.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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