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Trabalhadores recebem segunda parte do décimo terceiro mais cedo este ano

Por Leticia Florenço
12/12/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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salário

Crédito Trabalhador - Reprodução/iStock

O final do ano já é tradicionalmente marcado pelo pagamento do décimo terceiro salário, um direito que aquece o orçamento de milhões de trabalhadores brasileiros.

Em 2025, a segunda parcela do abono natalino será depositada um dia antes do previsto. Originalmente prevista para 20 de dezembro, a data caiu em um sábado, e a lei prevê que os pagamentos não sejam feitos em fins de semana.

Assim, os valores serão antecipados para 19 de dezembro, sexta-feira, oferecendo mais segurança para o planejamento financeiro de fim de ano.

O que é o décimo terceiro e como funciona

O décimo terceiro salário, também chamado de abono natalino, é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se aplica tanto a trabalhadores da iniciativa privada quanto ao setor público. Ele funciona como um complemento salarial pago em duas parcelas:

  • Primeira parcela: Metade do salário bruto, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Considera-se horas extras, comissões e adicionais como noturno, periculosidade e insalubridade.
  • Segunda parcela: A outra metade do valor, já com todos os descontos aplicados de uma vez, incluindo INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda.

Essa divisão permite que o trabalhador receba parte do dinheiro antes do período mais intenso de gastos de dezembro, enquanto a segunda parcela chega mais próxima do Natal.

Quem tem direito e quem fica de fora

O décimo terceiro é universal para alguns grupos, mas não alcança todos os trabalhadores. Recebem o abono:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT), seja no setor privado ou público;
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Servidores públicos.

Não têm direito:

  • Trabalhadores temporários;
  • Estagiários;
  • Autônomos sem registro formal;
  • Contratos encerrados por justa causa.

Segundo a CLT, para receber o benefício, o trabalhador precisa ter atuado pelo menos 15 dias no ano. Funcionários que encerraram o contrato durante o ano recebem o valor proporcional ao tempo trabalhado, pago junto com a rescisão.

Como é calculado o décimo terceiro

O cálculo do décimo terceiro é relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes:

  1. Salário bruto: Determina-se o valor integral sem descontos;
  2. Meses trabalhados: Cada mês conta se o trabalhador atuou pelo menos 15 dias;
  3. Divisão por 12: Multiplica-se o salário pelo número de meses e divide-se por 12, obtendo o valor bruto total;
  4. Parcelamento: A primeira parcela equivale à metade do valor bruto, e a segunda parcela corresponde à outra metade, já com os descontos obrigatórios.

Descontos que impactam o valor líquido

O que realmente cai na conta é menor do que o valor bruto. Entre os principais descontos estão:

  • INSS: Alíquota progressiva entre 7,5% e 14%, conforme a faixa salarial;
  • Imposto de Renda: Aplica-se apenas se o valor, após deduções legais (dependentes, pensão alimentícia, etc.), ultrapassar o limite de isenção.

Portanto, mesmo com a antecipação, muitos trabalhadores perceberão que a segunda parcela vem menor, mas ainda representa um alívio financeiro importante para as despesas de final de ano.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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