O final do ano já é tradicionalmente marcado pelo pagamento do décimo terceiro salário, um direito que aquece o orçamento de milhões de trabalhadores brasileiros.
Em 2025, a segunda parcela do abono natalino será depositada um dia antes do previsto. Originalmente prevista para 20 de dezembro, a data caiu em um sábado, e a lei prevê que os pagamentos não sejam feitos em fins de semana.
Assim, os valores serão antecipados para 19 de dezembro, sexta-feira, oferecendo mais segurança para o planejamento financeiro de fim de ano.
O que é o décimo terceiro e como funciona
O décimo terceiro salário, também chamado de abono natalino, é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se aplica tanto a trabalhadores da iniciativa privada quanto ao setor público. Ele funciona como um complemento salarial pago em duas parcelas:
- Primeira parcela: Metade do salário bruto, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Considera-se horas extras, comissões e adicionais como noturno, periculosidade e insalubridade.
- Segunda parcela: A outra metade do valor, já com todos os descontos aplicados de uma vez, incluindo INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda.
Essa divisão permite que o trabalhador receba parte do dinheiro antes do período mais intenso de gastos de dezembro, enquanto a segunda parcela chega mais próxima do Natal.
Quem tem direito e quem fica de fora
O décimo terceiro é universal para alguns grupos, mas não alcança todos os trabalhadores. Recebem o abono:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT), seja no setor privado ou público;
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Servidores públicos.
Não têm direito:
- Trabalhadores temporários;
- Estagiários;
- Autônomos sem registro formal;
- Contratos encerrados por justa causa.
Segundo a CLT, para receber o benefício, o trabalhador precisa ter atuado pelo menos 15 dias no ano. Funcionários que encerraram o contrato durante o ano recebem o valor proporcional ao tempo trabalhado, pago junto com a rescisão.
Como é calculado o décimo terceiro
O cálculo do décimo terceiro é relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes:
- Salário bruto: Determina-se o valor integral sem descontos;
- Meses trabalhados: Cada mês conta se o trabalhador atuou pelo menos 15 dias;
- Divisão por 12: Multiplica-se o salário pelo número de meses e divide-se por 12, obtendo o valor bruto total;
- Parcelamento: A primeira parcela equivale à metade do valor bruto, e a segunda parcela corresponde à outra metade, já com os descontos obrigatórios.
Descontos que impactam o valor líquido
O que realmente cai na conta é menor do que o valor bruto. Entre os principais descontos estão:
- INSS: Alíquota progressiva entre 7,5% e 14%, conforme a faixa salarial;
- Imposto de Renda: Aplica-se apenas se o valor, após deduções legais (dependentes, pensão alimentícia, etc.), ultrapassar o limite de isenção.
Portanto, mesmo com a antecipação, muitos trabalhadores perceberão que a segunda parcela vem menor, mas ainda representa um alívio financeiro importante para as despesas de final de ano.





