Faltando apenas duas semanas para o início de 2026, o novo ano chega acompanhado de mudanças importantes para quem pretende pedir aposentadoria ao INSS.
As alterações não valem para todos os trabalhadores, mas afetam diretamente quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, e ainda não havia completado os requisitos para se aposentar.
Essas pessoas seguem regras de transição que ajustam, ano a ano, as exigências para acessar o benefício. Em janeiro, essas regras avançam mais um estágio.
Tudo que vai mudar na aposentadoria do INSS em 2026
A principal mudança está na idade mínima exigida pelo INSS para quem entrou no mercado antes da reforma e busca a aposentadoria por tempo de contribuição.
A legislação determinou que a idade mínima final seria de 62 anos para mulheres e 65 para homens, mas a transição até esse patamar ocorre de forma gradual.
Em 2026, a marca intermediária passa a ser de 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens.
Além da idade, permanece a necessidade de comprovar pelo menos 30 anos de contribuições, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens.
Outro ponto que também avança anualmente é a regra dos pontos. Nela, o trabalhador soma a própria idade ao tempo de contribuição, e o resultado deve alcançar um número mínimo definido para cada ano.
Em 2026, a soma necessária será de 93 pontos para mulheres e 103 para homens. Essa exigência aumenta gradualmente até atingir 100 e 105 pontos, respectivamente, nos próximos anos.
Essa fórmula é usada pelo INSS como alternativa para quem não deseja depender da idade mínima crescente, mas ainda assim precisa cumprir um patamar elevado de contribuição.
Outras regras para solicitar aposentadoria do INSS em 2026
Há também regras específicas que não mudam com o calendário. É o caso do chamado pedágio de 100%, aplicado a quem estava próximo de cumprir o tempo de contribuição quando a reforma entrou em vigor.
Nessa modalidade, o trabalhador deve cumprir exatamente o dobro do período que faltava em novembro de 2019. Assim, alguém que estava a cinco anos da aposentadoria precisa comprovar mais dez anos de contribuições.
O pedágio de 50%, válido para quem tinha menos de dois anos restantes naquela data, continua funcionando da mesma forma, sem idade mínima obrigatória.
Para os servidores públicos, além dos pedágios, permanecem requisitos extras: mínimo de 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e cinco anos no cargo atual.
Com essas mudanças e regras combinadas, 2026 traz um novo conjunto de desafios para quem planeja o momento de se aposentar.





