A liquidação extrajudicial do Banco Master reacendeu debates sobre o papel de influenciadores no mercado financeiro. Um vídeo que voltou a circular mostra uma criadora sugerindo, sem provas, que a compra de parte de um banco por outro seria uma estratégia para desvalorizar ativos do Master.
Ela cita CDBs, o FGC e afirma não ver irregularidades. O caso evidencia o alcance dos finfluencers, que influenciam decisões de pequenos investidores em um contexto em que a mídia digital se tornou a principal fonte de informação financeira.
Influenciadores de investimentos
Ao contrário de profissionais sujeitos a regras específicas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — como analistas, consultores de valores mobiliários e gestores de carteiras, funções que exigem credenciamento formal —, os finfluencers não constituem uma categoria regulada de forma independente.
Dessa forma, sua atuação só passa ao alcance direto da CVM quando ultrapassa os limites da legislação e assume características próprias de atividades exclusivas de profissionais autorizados. A Lei nº 6.385/76, em seu artigo 27-E, define como crime o exercício irregular dessas funções.
No caso do vídeo sobre o Banco Master, a criadora de conteúdo aborda CDBs, títulos de renda fixa que, pela legislação, não são classificados como valores mobiliários. Assim, suas declarações não configuram, por si só, o crime previsto no artigo 27-E.
Ainda assim, o episódio expõe a área nebulosa entre opinião e orientação de investimento, especialmente quando conteúdos publicados nas redes sociais se aproximam do trabalho técnico realizado por analistas credenciados.
Zona indefinida
A própria CVM admite a existência dessa zona de indefinição, identificada como um problema regulatório na Consulta Pública SDM nº 04/2023. Apesar disso, o órgão ainda não instituiu regras específicas para a atuação de influenciadores financeiros, mantendo um cenário marcado por ambiguidades e dificultando a aplicação rigorosa das normas penais e administrativas.
Sem um marco claro, permanece complexa a distinção entre conteúdo meramente informativo e práticas que configuram atividades privativas de profissionais regulados — um desafio que ganha relevância diante do crescente alcance dos finfluencers no mercado de capitais brasileiro.






