Dentre os diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que definem os direitos e deveres dos empregados e das empresas, estão os Artigos 487 e 488 e seus parágrafos, que estabelecem as condições para o cumprimento de aviso prévio.
As normas foram atualizadas em 2011 com a aprovação da Lei nº 12.506, que introduziu a proporcionalidade do aviso prévio, determinando o acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado. Entretanto, recentemente, rumores de que novas alterações seriam efetuadas começaram a circular entre os trabalhadores.
Por conta das informações que vinham sendo divulgadas, muitas pessoas passaram a acreditar que as regras sobre os 30 dias de aviso prévio seriam removidas da CLT. Todavia, até o momento, não houve nenhuma movimentação com este tipo de objetivo.
Vale destacar que o aviso prévio serve para evitar a ruptura abrupta de um contrato de trabalho, garantindo assim que o empregado tenha tempo de buscar uma nova colocação no mercado enquanto a empresa organiza sua substituição. Logo, trata-se de uma norma vantajosa demais para ser removida da legislação.
Demissão sem aviso prévio: o que diz a CLT
É importante lembrar que, embora a duração do aviso prévio no Brasil seja de, no mínimo, 30 dias, a quantidade de dias cumpridos pode variar de acordo com o tipo de desligamento do empregado.
Independentemente da iniciativa de demissão ter partido do próprio trabalhador ou da empresa, é possível negociar a dispensa do aviso prévio, principalmente nos casos em que o funcionário já conseguiu um novo emprego.
Há também o aviso prévio indenizado, no qual a empresa opta por pagar o valor correspondente ao período do aviso e encerrar o contrato de forma imediata. Neste caso, o trabalhador não precisa mais comparecer à empresa, mas também não correrá nenhum risco de sofrer descontos em suas verbas rescisórias.






