Mais Tendências - Tribuna de Minas
  • Cidade
  • Contato
  • Região
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura
  • Empregos
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados

TST crava que dívida civil não pode bloquear aposentadoria

Por Jeferson da Rosa
02/01/2026
Em Mais Tendências, Colunas
0
TST crava que dívida civil não pode bloquear aposentadoria - Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

TST crava que dívida civil não pode bloquear aposentadoria - Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou a proteção legal sobre aposentadorias. O tribunal deixou claro que benefícios previdenciários não podem ser usados para garantir o pagamento de dívidas de natureza civil.

O entendimento foi firmado pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais e encerrou uma disputa que envolvia a devolução de valores retirados por engano durante uma execução trabalhista.

TST crava que dívida civil não pode bloquear aposentadoria

O caso começou em 2017, quando um procurador de uma empresa de logística recebeu autorização judicial para sacar pouco mais de cento e noventa mil reais.

Meses depois, a empresa responsável subsidiariamente no processo afirmou que o levantamento tinha sido autorizado por equívoco da Vara do Trabalho de Salvador e pediu que o montante fosse devolvido.

A magistrada responsável determinou bloqueios financeiros, incluiu o nome do procurador em cadastros de inadimplência e ainda fixou a retenção de parte da aposentadoria dele até que o valor fosse integralmente restituído.

O procurador contestou a medida por meio de mandado de segurança. Ele sustentou que acreditava que o depósito tinha sido corretamente feito em nome da empresa de logística, já que a companhia do setor de bebidas havia realizado diversos bloqueios para quitar outras ações trabalhistas.

Também afirmou que pretendia devolver o valor de maneira parcelada, mas que o corte mensal na aposentadoria comprometia sua subsistência.

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia nem chegou a examinar o mérito. Para o tribunal, havia recursos específicos que deveriam ser utilizados antes do mandado de segurança.

TST decidiu que aposentadoria deve ser protegida de dívida civil

A discussão só avançou quando o caso chegou ao TST, onde a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, avaliou que a situação envolvia risco imediato e permitia a análise excepcional da medida.

No julgamento, a ministra destacou que o Código de Processo Civil resguarda salários e aposentadorias contra penhora, salvo quando a dívida tem caráter alimentar.

Como a cobrança se referia à devolução de valores sacados de forma equivocada, tratava-se de uma obrigação civil.

Segundo a relatora, não importava o motivo que levou ao levantamento indevido. O ponto central era a natureza da dívida, que não guardava relação com sustento de trabalhador ou dependente. Por isso, não poderia atingir a renda previdenciária do procurador.

A decisão, tomada por unanimidade, anulou a ordem que determinava o desconto mensal e reforçou a regra legal que impede o uso de aposentadorias para quitar obrigações que não tenham origem alimentar.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

Próximo post
Foto: Lyon Santos/MDS

Retroativo do programa Bolsa Família pode chegar junto com novo benefício

Confira!

Cachorro - Reprodução/iStock

A psicologia explica por que quem conversa com o pet como se fosse gente tem características acima da média

05/06/2026
Imposto de Renda Receita Federal

Mesmo com problemas na pré-preenchida, declaração pode virar automática em 3 anos

05/06/2026
Esponja - Reprodução/Unsplash/fcafotodigital

Estudo comprova que a esponja de louça libera microplásticos na água a cada vez que é usada

05/06/2026

Copyright Tribuna de Minas. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo dessa página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a autorização escrita da Tribuna de Minas

Contato

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Tribuna de Minas