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Lista de quem em liberação automática do auxílio-doença do INSS

Por Leticia Florenço
04/02/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Auxílio-Doença - Foto: (Imagem/Reprodução)

Auxílio-Doença - Foto: (Imagem/Reprodução)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou um novo sistema para a concessão automática de benefícios por incapacidade, trazendo maior agilidade e eficiência aos processos judiciais.

Desde a última sexta-feira (18), a ferramenta INSSJUD permite que sentenças judiciais relacionadas a benefícios previdenciários sejam processadas automaticamente, reduzindo significativamente o tempo de espera dos segurados.

Como funciona a concessão automática?

A partir da implementação do INSSJUD, as decisões judiciais referentes a benefícios por incapacidade podem ser processadas sem a necessidade de intervenção humana direta. Assim que um juiz concede um benefício, o sistema automaticamente reconhece a decisão e processa a liberação do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Tempo de processamento

  • Primeiras concessões foram realizadas em apenas 1 minuto entre a sentença e a liberação.
  • Em 4 minutos, as informações já estavam registradas no sistema do processo judicial.

Esse avanço representa uma mudança significativa, considerando que, anteriormente, a implementação de uma decisão judicial poderia levar semanas ou até meses.

Quais benefícios podem ser concedidos automaticamente?

A ferramenta INSSJUD está programada para processar os seguintes benefícios por incapacidade:

  • Auxílio-doença previdenciário: Para segurados do INSS que comprovem incapacidade temporária para o trabalho.
  • Auxílio-doença acidentário: Voltado para trabalhadores afastados por doenças ou acidentes relacionados ao trabalho.
  • Aposentadoria por invalidez: Quando o segurado não tem mais condições de voltar ao mercado de trabalho devido à incapacidade permanente.

O sistema ainda está em fase de expansão, mas a expectativa é que outras modalidades de benefícios sejam incluídas futuramente.

Quais tribunais já estão integrados ao sistema?

A concessão automática só funciona nos tribunais que possuem integração com a ferramenta Prevjud, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente, os seguintes Tribunais Regionais Federais (TRFs) já estão participando:

  • TRF-2 (Espírito Santo e Rio de Janeiro)
  • TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul)
  • TRF-4 (Região Sul)
  • TRF-6 (Minas Gerais)

O TRF-1 (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins) está em fase de testes no estado do Amazonas antes de expandir a ferramenta para toda a sua jurisdição. Outros tribunais estão ajustando seus sistemas para integrar a automação.

Quais são os critérios para a concessão automática?

Para que o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez seja concedido de forma automática, a decisão judicial precisa seguir um padrão específico, permitindo que o sistema identifique corretamente as informações. O documento deve conter:

  • Nome do beneficiário
  • Tipo do benefício concedido
  • Data de início do benefício
  • Duração do auxílio (caso temporário)
  • Renda Mensal Inicial (RMI)

A Renda Mensal Inicial é um ponto fundamental para que o sistema do INSS consiga processar a concessão sem interferências manuais.

O objetivo final do INSS é expandir o uso do INSSJUD para todo o território nacional, garantindo que qualquer decisão judicial relacionada a benefícios previdenciários seja processada rapidamente. A expectativa é que, nos próximos meses, mais tribunais se integrem ao sistema, ampliando o alcance da ferramenta.

Além disso, futuramente, o sistema poderá ser adaptado para outros tipos de benefícios, como BPC/LOAS e pensões por morte, tornando o processo previdenciário ainda mais eficiente.

Se você está aguardando um benefício do INSS via decisão judicial, vale a pena acompanhar se o seu tribunal já está integrado ao novo sistema e verificar a possível agilidade no recebimento do auxílio.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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