A análise do Tema 1.300 pelo Supremo Tribunal Federal abriu um debate crucial sobre a proteção social de segurados que enfrentam doenças graves, contagiosas ou incuráveis.
A norma criada pela Reforma da Previdência de 2019 reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente nesses casos, substituindo o pagamento integral por um cálculo menos vantajoso.
Agora, com o julgamento iniciado no dia 3, o STF pode reverter essa mudança e restabelecer uma proteção mais ampla para quem está em condição de vulnerabilidade extrema.
Entenda a origem do caso
O processo teve início após o INSS recorrer de uma decisão da Justiça Federal do Paraná que havia garantido a um segurado o direito ao benefício integral.
A alteração contestada nasceu com a Emenda Constitucional nº 103/2019, que redesenhou profundamente as regras da Previdência Social, incluindo a forma de cálculo das aposentadorias por incapacidade permanente.
Com a reforma, o valor do benefício passou a ser calculado com base em 60% da média de todas as contribuições, acrescidos de percentuais adicionais conforme o tempo de contribuição do trabalhador.
O pagamento integral foi mantido apenas para situações derivadas de acidente de trabalho, excluindo doenças graves que, historicamente, recebiam maior proteção do sistema previdenciário.
A crítica central é que essa mudança gera uma queda significativa na renda do segurado justamente quando sua condição de saúde exige maior atenção, tratamentos e cuidados constantes. Para muitos especialistas, isso viola os princípios constitucionais da dignidade humana e da proteção social mínima.
Como votaram os ministros?
O julgamento começou no plenário virtual ainda em setembro. O então relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou para manter a validade da regra da reforma, argumentando que a mudança está alinhada ao equilíbrio financeiro da Previdência.
A análise foi interrompida por pedido de vista do ministro Flávio Dino, que apresentou seu voto divergente na sessão presencial mais recente.
Dino defendeu a inconstitucionalidade da redução, ressaltando que ajustes fiscais não podem comprometer garantias fundamentais e que a regra atual impõe perdas injustas aos trabalhadores que deixam definitivamente o mercado de trabalho por motivo de doença grave.
Dino sugeriu ainda que todos os benefícios afetados sejam revisados em até 12 meses, com pagamento das diferenças acumuladas em parcela única. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, formando uma maioria preliminar.
Do outro lado, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques seguiram o entendimento de Barroso e defenderam a manutenção da regra da reforma. No momento da suspensão da sessão, o placar estava em 5 a 4 pela inconstitucionalidade.
Quais são os próximos passos?
O julgamento ainda precisa ser retomado e depende dos votos de Gilmar Mendes e Luiz Fux, que podem definir o destino da controvérsia.
Uma confirmação da inconstitucionalidade poderá restabelecer o pagamento integral das aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes de doença grave, além de exigir a revisão de benefícios concedidos desde 2019.
Caso o STF decida pela manutenção da regra, o cálculo atual permanece em vigor, mantendo o modelo instituído pela reforma.
Em qualquer cenário, o impacto será amplo, seja para recompor direitos previdenciários e corrigir perdas acumuladas, seja para consolidar de vez o novo padrão estabelecido após a mudança constitucional.





