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Cuidado com a multa! A Lei da Cadeirinha mudou e você precisa saber

Por Yasmin Henrique
03/02/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Cuidado com a multa! A Lei da Cadeirinha mudou e você precisa saber

Cadeirinha (Foto: reprodução/ rawpixel.com)

Garantir a segurança no trânsito é essencial para preservar a vida de todos os ocupantes de um veículo, especialmente das crianças. No Brasil, a Lei da Cadeirinha desempenha um papel crucial na redução de riscos em caso de acidentes, determinando o uso obrigatório de dispositivos de retenção apropriados para cada idade.

Segundo a organização sem fins lucrativos CRIANÇA SEGURA, utilizar corretamente o dispositivo de retenção adequado à idade e ao peso da criança pode reduzir em 71% o risco de morte em acidentes de trânsito. Esse tipo de ocorrência é a principal causa de óbitos entre crianças de até 14 anos no Brasil.

Lei da Cadeirinha

Em 2025, a legislação passou por uma atualização para tornar as normas mais claras e rígidas, oferecendo maior segurança aos passageiros mirins. Conforme a nova regulamentação, crianças com até 10 anos e menos de 1,45 metro de altura devem obrigatoriamente viajar no banco traseiro, utilizando um dispositivo de retenção adequado.

As exigências variam de acordo com a faixa etária: bebês de até 1 ano devem ser transportados no bebê-conforto; crianças de 1 a 4 anos necessitam de uma cadeirinha; e aquelas de 4 a 10 anos devem usar um assento de elevação ou, caso atinjam a altura mínima, o cinto de segurança tradicional. A principal alteração na lei foi a definição mais clara da altura como critério para a troca entre os dispositivos de segurança.

Outras atualizações

Além disso, foi reforçada a obrigatoriedade de transporte no banco traseiro, sem exceções, exceto quando o veículo contar com apenas dois assentos. Nesses casos, a cadeirinha deve ser instalada de forma adequada e o airbag do passageiro deve ser desativado, sempre visando a segurança da criança.

O não cumprimento da lei pode acarretar multas que variam de R$ 195,23 a R$ 880,41, além de 7 pontos na carteira de habilitação. Em casos mais sérios, quando o transporte inadequado comprometer a segurança da criança, o motorista pode ser responsabilizado legalmente por negligência.

A alteração diz respeito ao transporte de crianças em motocicletas, agora restrito a crianças com 10 anos ou mais. O descumprimento dessa regra resulta em infração gravíssima e multa. Anteriormente, até abril de 2021, era permitido o transporte de crianças a partir de 7 anos na garupa de motos.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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