Mais Tendências - Tribuna de Minas
  • Cidade
  • Contato
  • Região
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura
  • Empregos
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados

Profissões excluídas da lista de MEI para 2025

Por Karoline Calumbi
01/02/2025
Em Colunas, Mais Tendências
0
Foto: Reprodução/Internet

Foto: Reprodução/Internet

O Governo Federal confirmou que, em 2025, a lista de atividades excluídas do MEI (Microempreendedor Individual) permanece praticamente inalterada, mantendo a necessidade de regulamentação específica para determinadas áreas.

Sendo assim, profissões como médicos, advogados, engenheiros e arquitetos continuam fora do escopo do MEI, exigindo alternativas de formalização mais complexas.

Vale mencionar que a exclusão dessas atividades se deve à necessidade de um controle mais rigoroso, como registro em conselhos de classe ou licenças específicas. O MEI, por ser um regime simplificado, não oferece a estrutura necessária para atender a essas demandas, o que justifica a restrição.

Quais profissões estão excluídas do MEI?

A lista de profissões excluídas do MEI inclui atividades que demandam regulamentação especial ou que envolvem riscos maiores. Entre elas, destacam-se:

  • Profissionais autônomos regulamentados: Médicos, advogados, engenheiros, arquitetos e contadores, que precisam de registro em conselhos de classe.
  • Indústrias de grande escala: Setores como químico e metalúrgico, que exigem estrutura complexa e fiscalização detalhada.
  • Comercialização de itens controlados: Venda de armas, munições e medicamentos, que demandam licenças específicas.
  • Serviços de segurança: Vigilância e transporte de valores, que envolvem alto grau de responsabilidade.
  • Atividades com licenças específicas: Corretagem imobiliária e transporte de passageiros, que necessitam de autorizações especiais.

Outro detalhe importante é que a legislação que define as profissões excluídas do MEI raramente sofre alterações significativas. Por isso, em 2025, espera-se que a lista permaneça praticamente a mesma, sem grandes mudanças.

Como formalizar negócios excluídos do MEI

Para os profissionais que não se enquadram no MEI, existem outras opções de formalização, como a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) e a Sociedade Limitada (LTDA). A escolha do modelo ideal depende de fatores como faturamento, número de funcionários e tipo de atividade.

  • Microempresa (ME): Indicada para negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil, oferece maior flexibilidade tributária e é uma boa alternativa para quem não se enquadra no MEI.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Recomendada para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões e mais funcionários, proporcionando benefícios fiscais e maior limite de receita.
  • Sociedade Limitada (LTDA): Ideal para negócios com múltiplos sócios, garantindo a limitação de responsabilidades e maior segurança jurídica.

É importante mencionar que a consulta com um contador ou especialista é fundamental para escolher a melhor opção. Isso porque cada modelo tem suas particularidades e impactos fiscais, que devem ser analisados de acordo com as necessidades do negócio.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

Próximo post
Foto: Reprodução/Internet

Quem tiver a nova carteira de identidade recebe excelente notícia

Confira!

Cachorro - Reprodução/iStock

A psicologia explica por que quem conversa com o pet como se fosse gente tem características acima da média

05/06/2026
Imposto de Renda Receita Federal

Mesmo com problemas na pré-preenchida, declaração pode virar automática em 3 anos

05/06/2026
Esponja - Reprodução/Unsplash/fcafotodigital

Estudo comprova que a esponja de louça libera microplásticos na água a cada vez que é usada

05/06/2026

Copyright Tribuna de Minas. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo dessa página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a autorização escrita da Tribuna de Minas

Contato

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Tribuna de Minas