A Receita Federal tem reforçado seu sistema de monitoramento de transações financeiras, incluindo operações via Pix, para identificar inconsistências nas declarações de Imposto de Renda.
Com isso, novas regras foram aplicadas e os contribuintes vão precisar redobrar a atenção para evitar cair na malha fina, uma vez que ela pode resultar em cobranças de tributos e multas.
Um detalhe importante é que o leão utiliza dados da e-Financeira, sistema que consolida informações de bancos e outras instituições financeiras, para cruzar informações e detectar possíveis omissões ou erros.
Vale mencionar que a malha fina não ocorre apenas por divergências nas movimentações financeiras. Erros no preenchimento da declaração, deduções indevidas ou omissão de rendimentos também podem levar à retenção do documento para esclarecimentos.
Por isso, é fundamental que os contribuintes se preparem com antecedência e sigam as orientações da Receita.
O que é a e-Financeira e como ela funciona?
A e-Financeira é um sistema criado em 2016 para substituir a antiga Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF). Ele consolida dados de transações financeiras, como Pix, TED, DOC e cartões de crédito, enviados por bancos e outras instituições financeiras à Receita Federal.
Outro detalhe importante é que as informações repassadas são consolidadas, ou seja, não incluem detalhes sobre as transações individuais, como datas, valores específicos ou beneficiários. A Receita só recebe os valores totais mensais, que são comparados com as declarações de Imposto de Renda.
Isso porque o objetivo principal é identificar inconsistências, como rendimentos não declarados ou movimentações suspeitas, que possam indicar sonegação fiscal. No entanto, o sigilo bancário não é violado, já que a Receita não tem acesso a detalhes das transações.
Dicas para evitar a malha fina da Receita Fedral
Para não ser surpreendido pela malha fina, a Receita Federal recomenda que os contribuintes adotem algumas práticas simples, mas essenciais:
- Guarde comprovantes: Mantenha por seis anos todos os documentos relacionados a movimentações financeiras, como extratos bancários, declarações de IR, comprovantes de reembolso de convênios médicos e notas fiscais.
- Declare doações: Transferências feitas a familiares, como filhos ou cônjuges, devem ser declaradas como doações. Além disso, os beneficiários também precisam declarar os valores recebidos.
- Atenção a limites fiscais: Para transferências superiores a R$ 88.400/ano (limite de isenção em São Paulo em 2025), é necessário pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
- Evite transferências para terceiros: Pagamentos a caseiros ou zeladores devem ser feitos diretamente ao prestador de serviço, evitando transferências que possam gerar dúvidas na Receita.
- Contabilidade em dia: Para pessoas jurídicas, é fundamental manter a contabilidade atualizada e declarar corretamente saques e distribuição de lucros.
É importante mencionar que apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados de manter contabilidade, conforme o Artigo 1.179 do Código Civil. Empresas de pequeno porte, mesmo optantes pelo Lucro Presumido, devem seguir as normas contábeis.
Além disso, a Receita alerta para a importância de consultar um profissional especializado em tributação, especialmente em casos complexos ou com muitas movimentações financeiras.