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Doenças que habilitam a aposentadoria por invalidez permanente

Por Leticia Florenço
03/02/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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INSS - Foto: (Imagem/Reprodução)

INSS - Foto: (Imagem/Reprodução)

A aposentadoria por invalidez permanente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que, devido a doenças graves ou acidentes, não conseguem mais exercer nenhuma atividade laboral. Esse benefício visa garantir um amparo financeiro para aqueles que perderam definitivamente sua capacidade de trabalho.

A aposentadoria por invalidez permanente é concedida a trabalhadores que, após avaliação médica, são considerados totalmente incapazes para qualquer atividade profissional e sem possibilidade de reabilitação. A incapacidade pode ser causada por doenças graves, acidentes de trabalho ou condições degenerativas.

Requisitos para obter a Aposentadoria por Invalidez

Para ter direito ao benefício, o segurado deve atender a alguns critérios estabelecidos pelo INSS. Os principais requisitos incluem:

  • Ser segurado do INSS: O trabalhador deve estar contribuindo para a Previdência Social ou dentro do período de graça (tempo em que ainda mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
  • Cumprir o período de carência: O tempo mínimo de contribuição exigido é de 12 meses, exceto nos casos de doenças graves especificadas pelo INSS.
  • Comprovar incapacidade total e permanente: O segurado deve passar por perícia médica do INSS, que atestará se a condição de saúde impede o exercício de qualquer atividade laboral.
  • Inexistência de possibilidade de reabilitação profissional: Caso o trabalhador ainda possa ser reabilitado para outra função, o benefício pode ser negado.

Lista de doenças que garantem a Aposentadoria por Invalidez

O INSS estabelece uma lista de doenças que isentam o segurado do período de carência e garantem o direito ao benefício, desde que a incapacidade seja comprovada por meio de perícia médica. Entre elas, destacam-se:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtornos mentais graves e irreversíveis (Alienação mental)
  • Esclerose múltipla
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante (tipo de artrite crônica grave)
  • Neoplasia maligna (câncer em estado avançado ou metastático)
  • Cegueira total
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave (doenças graves do fígado)

Além dessas, outras doenças podem ser aceitas pelo INSS, desde que a perícia médica comprove a incapacidade total e permanente.

Qual o valor do benefício?

O segurado recebe 60% da média salarial dos salários de contribuição + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Exceção: Se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o segurado recebe 100% da média salarial. Caso o aposentado necessite de assistência permanente de terceiros, há um adicional de 25% sobre o valor do benefício.

Como solicitar a Aposentadoria por Invalidez?

O pedido pode ser feito online pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O processo inclui:

Passo a passo:

  1. Acessar o Meu INSS (via site ou aplicativo).
  2. Clicar em “Agendar Perícia”.
  3. Escolher entre “Perícia Inicial” ou “Perícia de Prorrogação”.
  4. Selecionar a unidade do INSS mais próxima.
  5. Comparecer à perícia médica, levando documentos como:
    • RG e CPF;
    • Laudos médicos atualizados;
    • Exames e atestados que comprovem a incapacidade.

O resultado da perícia pode ser consultado no Meu INSS ou pelo telefone 135. Como o INSS realiza revisões periódicas, é fundamental manter a documentação médica sempre atualizada.

Se o benefício for negado injustamente, é possível recorrer por via administrativa ou judicial. Estar bem informado sobre seus direitos pode fazer toda a diferença na obtenção da aposentadoria por invalidez.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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