Nesta sexta feira, 28 de novembro, data que marca o último dia útil do mês, muitos trabalhadores recebem a primeira parcela do 13º salário.
O depósito costuma chegar sem muita explicação, e grande parte das pessoas não sabe como o valor é calculado, de onde vêm os descontos e por que o montante da segunda parcela costuma ser menor.
Entender o processo ajuda a evitar sustos no contracheque e permite planejar melhor o orçamento de fim de ano.
Todo trabalhador precisa saber do cálculo do 13º salário
O 13º salário é uma remuneração extra garantida por lei aos empregados com carteira assinada. Ele funciona como uma compensação adicional baseada no salário bruto e no período efetivamente trabalhado durante o ano.
A conta segue uma lógica simples. O valor de referência é o salário de novembro, que serve como base oficial para o cálculo. Esse valor é dividido por doze para se chegar ao equivalente de um mês de benefício.
Depois disso, multiplica se a quantia pelo total de meses trabalhados no ano. Meses com mais de quinze dias de trabalho entram na conta como mês cheio. O resultado final é o total do 13º a que o trabalhador tem direito em 2025.
Esse valor é pago em duas etapas. A primeira metade chega agora em novembro sem qualquer desconto. A segunda vem em dezembro com os abatimentos de INSS e, quando necessário, Imposto de Renda.
Quem esteve empregado durante os doze meses do ano recebe o valor integral. Já quem foi contratado ao longo de 2025 recebe o benefício de forma proporcional.
Por exemplo, um trabalhador que começou em maio e completou mais de quinze dias no primeiro mês tem direito a oito doze avos do total.
A lógica permanece a mesma para qualquer salário. Basta dividir o salário de novembro por doze e multiplicar pelo número de meses válidos.
Quem tem direito ao 13º salário e quando os valores são liberados?
O direito ao 13º salário é previsto para empregados formais do setor privado e servidores públicos. Trabalhadores domésticos com carteira assinada, aprendizes e contratados temporários também entram nessa regra.
Apenas profissionais sem vínculo formal, como autônomos, não recebem o benefício, a menos que tenham acordo específico.
O calendário de pagamento é fixado por lei. A primeira parcela deve ser quitada até 30 de novembro. A segunda precisa ser paga até 20 de dezembro.
Para confirmar se tudo está correto, o trabalhador deve revisar o holerite de cada parcela e conferir se os valores seguem o cálculo legal.
Caso algo pareça fora do padrão, é recomendável buscar orientação no setor de recursos humanos e, se o problema persistir, procurar os canais de fiscalização do Ministério do Trabalho.






