Nesta sexta-feira, 28 de novembro, muitos trabalhadores recebem a primeira parcela do 13º salário ou já tiveram o valor liberado ao longo da semana.
Essa entrada extra costuma aliviar o orçamento de fim de ano, especialmente diante das despesas com festas, viagens e pagamento de contas acumuladas.
Por isso, cresce a expectativa sobre a data e o valor da segunda parcela, que encerra o ciclo de pagamento da gratificação natalina.
Veja quanto e quando vai receber a 2ª parcela do 13º salário
O 13º salário é um direito garantido a empregados contratados pelo regime da CLT, baseado no tempo trabalhado ao longo do ano.
A remuneração de dezembro serve como referência. Cada mês trabalhado por pelo menos quinze dias conta como um doze avos. Isso vale para quem permaneceu o ano todo na empresa ou foi contratado no meio do caminho.
Apenas faltas injustificadas podem reduzir o cálculo mensal. Licenças médicas, afastamentos por acidente e demais ausências justificadas não diminuem o número de avos.
A primeira parcela funciona como um adiantamento. Ela sempre corresponde à metade do valor estimado do 13º salário com base na remuneração disponível no momento do pagamento.
Esse repasse costuma ser feito até o fim de novembro. Neste ano, como o dia 30 cai no fim de semana, o limite passou a ser 28 de novembro. Não há descontos de INSS ou de Imposto de Renda nessa etapa, mas há recolhimento de FGTS.
A segunda parcela fecha o cálculo. Ela será paga até 19 de dezembro, já que o prazo oficial de 20 de dezembro cai em um sábado.
Nesse momento, a empresa considera a remuneração atualizada de dezembro, desconta o valor da primeira parcela e aplica os encargos previstos, como INSS e Imposto de Renda, quando houver. O FGTS também é recolhido novamente sobre essa etapa do pagamento.
Valor da 2ª parcela do 13º salário
O valor final depende da remuneração de dezembro. Um trabalhador mensalista recebe o equivalente ao salário integral dividido em duas parcelas, com os descontos legais concentrados na segunda.
Horistas e diaristas também seguem a mesma lógica, somando a remuneração total de dezembro de acordo com as horas ou dias contratados.
Se houve mudança de salário no decorrer do ano, a segunda parcela acompanha o valor atualizado.
Recebem o 13º todos os empregados formais, inclusive domésticos, além de aposentados e pensionistas do INSS, cujo calendário é definido pelo próprio instituto.
Para trabalhadores com carteira assinada, o pagamento é responsabilidade da empresa, que deve seguir os prazos legais para evitar penalidades.
Assim, quem já recebeu a primeira metade pode se preparar: a segunda chega antes do Natal e completa o direito anual.





