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Nova exigência que muda tudo para motoristas passa a valer de imediato

Por Leticia Florenço
25/11/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Foto: (Imagem/Reprodução)

Foto: (Imagem/Reprodução)

Nos últimos dias, um vídeo gravado por uma guarda municipal em Santa Catarina voltou a colocar holofotes sobre uma regra que muitos acreditavam estar surgindo agora. A gravação viralizou e gerou a impressão de que uma nova lei havia sido aprovada para motoboys, mototaxistas e motofretistas.

Porém, o que realmente surpreende é que nada disso é novidade: todas essas exigências já constam na Lei 12.009 desde 2009. A diferença é que, após anos de esquecimento e falta de fiscalização, Santa Catarina passou a aplicar de verdade aquilo que sempre esteve previsto, trazendo o tema ao destaque nacional.

O que a Lei 12.009/2009 sempre determinou

A lei federal de 2009 regulamenta oficialmente as atividades de motofrete e mototáxi, estabelecendo quem pode trabalhar na área, quais requisitos são obrigatórios e como deve funcionar a fiscalização. Entre as exigências, estão:

Requisitos do profissional

  • Ter 21 anos ou mais;
  • Possuir CNH A há pelo menos 2 anos;
  • Realizar curso especializado (mototáxi ou motofrete);
  • Utilizar colete retrorrefletivo;
  • Portar equipamentos obrigatórios (como antena corta-pipa e protetor de motor).

Requisitos da moto

  • Estar registrada na categoria aluguel (placa vermelha);
  • Possuir baú ou alforje regulamentado pelo CONTRAN;
  • Estar equipada com todos os itens de segurança exigidos.

Na teoria, tudo funciona perfeitamente. Na prática, quase nenhuma cidade do país fiscaliza.

Por que a lei nunca foi cobrada na prática

Embora seja federal, a responsabilidade de regulamentar e fiscalizar é municipal. Ou seja, cada prefeitura precisa criar normas próprias, cadastrar profissionais, estruturar sistemas e realizar vistorias. A maioria nunca fez isso. Faltou equipe, estrutura, investimento e, principalmente, interesse político.

Se a lei fosse aplicada ao pé da letra, milhares de entregadores ficariam impedidos de trabalhar, aplicativos seriam afetados e o transporte urbano sofreria impacto imediato. Nenhuma gestão quis assumir esse desgaste.

Somado a isso, os aplicativos simplesmente ignoraram a legislação e cadastraram milhões de entregadores sem exigir nenhum dos requisitos legais, criando uma normalização da informalidade. Com fiscalização quase inexistente, a lei virou apenas um texto decorativo no Diário Oficial, até agora.

O que mudou em 2025 e por que Santa Catarina virou destaque nacional

O que reacendeu o debate foi a decisão de Santa Catarina de finalmente fiscalizar o que sempre existiu. Guardas municipais e agentes passaram a conferir documentação, equipamentos e registros, o que deu a sensação de que tudo era muito recente.

O vídeo da guarda municipal, que viralizou, provocou a impressão de “lei nova”, mas o que de fato aconteceu foi a aplicação tardia de uma norma antiga. Essa mudança estadual trouxe o assunto para o centro das discussões no país inteiro.

A Resolução nº 26/2025 do CETRAN-SC e a suspensão temporária

Com o aumento das abordagens, surgiram problemas técnicos: falhas no RENACH impediam agentes de verificar se o condutor tinha ou não realizado o curso especializado. Diante desse impasse, o CETRAN-SC publicou a Resolução nº 26/2025 suspendendo por 180 dias a exigência do curso para efeito de autuação.

A suspensão não muda a Lei 12.009/2009, não elimina obrigações e não cria exceções permanentes. Trata-se apenas de uma medida emergencial para lidar com falhas administrativas. Quando o prazo terminar, a cobrança voltará normalmente, e com tendência de intensificação.

O que deve acontecer após os 180 dias

A tendência é que, passado o período de suspensão, a fiscalização seja ampliada para compensar os meses sem autuações. Quem não estiver regularizado poderá ser multado, ter o veículo removido e ficar impedido de trabalhar.

O cenário nacional provavelmente acompanhará esse movimento, especialmente com o destaque que Santa Catarina trouxe ao tema.

Para facilitar a regularização dos profissionais, o curso obrigatório agora pode ser realizado parcialmente online, com parte teórica pela internet, prática presencial conforme a Resolução 930/2022 e prova com o DETRAN para registro no RENACH.

Esse formato reduz deslocamentos, dá flexibilidade e mantém validade nacional, tornando a adequação mais acessível para quem depende da moto para trabalhar.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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