O avanço do projeto de reforma trabalhista na Argentina reacende um debate que atravessa décadas de disputas entre Executivo, centrais sindicais e setor empresarial. Estão em jogo férias, licenças e indenizações
O governo, empenhado em enviar o texto ao Congresso até o final do ano, sustenta que o país precisa modernizar suas regras para gerar empregos formais e reduzir custos operacionais. A CGT, porém, rejeita abertamente a proposta, classificando-a como um retrocesso que desmonta proteções históricas.
Esse embate, alimentado pela falta de consenso dentro do Conselho de Maio, aprofunda o clima de incerteza trabalhista no país.
Regras de férias com calendário fixo e divisão ampliada
O texto propõe mudanças profundas no regime de férias, estabelecendo que o descanso anual deve ocorrer entre 1º de outubro e 30 de abril, salvo acordo específico com o empregador.
A comunicação da data de início precisará ser feita com 45 dias de antecedência, ampliando o prazo e dando mais previsibilidade às empresas. A divisão do período passa a ser permitida em blocos de no mínimo uma semana, uma flexibilização que beneficia setores que lidam com alta sazonalidade.
Outro ponto polêmico é a exigência de que cada trabalhador usufrua pelo menos um período de férias no verão a cada três anos, algo visto pelos sindicatos como uma limitação à liberdade de escolha.
Licença médica com novas durações e remuneração reduzida
A proposta altera completamente o sistema de afastamento por doença. O benefício passa a ser remunerado em 80% do salário líquido, rompendo com o modelo atual que garante cobertura integral.
O tempo permitido de licença dependerá da antiguidade: três meses para quem tem menos de cinco anos de serviço e seis meses para quem tem mais. Trabalhadores com dependentes poderão receber uma cobertura ampliada, que varia de seis a doze meses, conforme o tempo de serviço.
Para a CGT, essa mudança enfraquece o amparo ao trabalhador justamente quando ele está em situação mais vulnerável, além de reduzir significativamente a renda durante o período de recuperação.
Indenização por demissão com cálculo revisado e limites mais rígidos
O projeto também mexe na espinha dorsal da proteção trabalhista: a indenização por demissão sem justa causa. A nova regra prevê o pagamento equivalente a um salário mensal por ano de trabalho, desconsiderando frações inferiores a três meses.
A base de cálculo exclui adicionais como o bônus anual e outros pagamentos sazonais, o que reduz sensivelmente o montante final a ser recebido. A proposta inclui ainda a fixação de tetos indenizatórios, limitando-os a até três vezes o salário médio da categoria.
Além disso, abre caminho para um sistema alternativo baseado em fundos setoriais de rescisão, que dependeriam de negociações coletivas, um modelo criticado por sindicalistas, que temem a fragilização das garantias tradicionais.
O resultado desse embate definirá não apenas direitos imediatos, mas o próprio caminho que a Argentina seguirá em sua tentativa de reestruturar o mercado laboral.





