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Grupo de trabalhadores tem mudança brusca na lei para regulamentação

Por Yasmin Henrique
07/11/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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(Foto: reprodução/ Tingey Injury Law Firm /Unsplash)

O presidente sancionou, com vetos, a Lei 15.250, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (4), que passa a reconhecer oficialmente os condutores de ambulância como trabalhadores da saúde e define os requisitos, atribuições e condições para o exercício da função. A legislação visa formalizar a categoria, garantindo maior segurança jurídica e conformidade com as disposições da Constituição Federal relacionadas à acumulação de cargos públicos.

A lei tem origem no Projeto de Lei 2.336/2023, de autoria do deputado Vermelho, que foi aprovado pelo Senado Federal em setembro após a incorporação de um texto alternativo proposto pela senadora Professora Dorinha Seabra. Posteriormente, a Câmara dos Deputados acatou as alterações apresentadas no Senado antes de encaminhar o projeto para sanção presidencial em outubro.

Nova regulamentação dos trabalhadores

De acordo com a nova legislação, os condutores de ambulância passam a ser oficialmente reconhecidos como profissionais da saúde para efeitos de acumulação remunerada de cargos públicos, sendo obrigatório, nesse caso, observar os períodos mínimos de descanso e garantir a compatibilidade de horários entre as funções exercidas.

A lei também estabelece que todos os condutores devem estar devidamente registrados nos sistemas oficiais de trabalhadores, reforçando a formalização e a rastreabilidade da categoria. Além disso, a norma define com clareza os limites da função, excluindo motociclistas, socorristas e resgatistas, e concentrando-se exclusivamente naqueles profissionais encarregados da condução de ambulâncias.

Vetos na lei

Em relação aos vetos presidenciais, quatro dispositivos da lei foram suspensos. Dois deles previam que o Poder Executivo pudesse estabelecer requisitos e atribuições adicionais para os condutores de ambulância, medida considerada pelo governo contrária ao princípio do livre exercício profissional.

Os outros dois vetos diziam respeito à exigência de conclusão do ensino médio e ao estabelecimento de um prazo de 60 meses para o cumprimento das disposições da lei. O Executivo avaliou que tais regras poderiam impor restrições desproporcionais e comprometer a prestação de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência à população. Agora, a decisão sobre a manutenção ou rejeição dos vetos ficará a cargo de uma deliberação conjunta entre deputados e senadores.

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Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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