Na semana passada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou um comunicado que pegou muita gente de surpresa: diversos tipos de glitter usados para decorar bolos e doces estão proibidos no Brasil.
O motivo é claro e direto, explicando que muitos desses produtos contêm microplásticos como polipropileno ou PET (polietileno tereftalato), substâncias que não são autorizadas para consumo humano.
A decisão gerou confusão entre consumidores e confeiteiros, principalmente porque a aparência entre o glitter comestível e o decorativo é muito semelhante. Entender a diferença entre os dois é essencial para evitar riscos à saúde.
Todos brasileiros precisam saber qual glitter para bolos não é proibido pela Anvisa
De acordo com a Anvisa, o uso de materiais plásticos em alimentos é restrito e permitido apenas em embalagens ou utensílios que não liberem resíduos tóxicos.
Já o uso direto dessas substâncias sobre alimentos, como acontece com glitter e pós decorativos aplicados em bolos e sobremesas, representa um risco sanitário.
Esses produtos não passam pelas avaliações de segurança necessárias para serem classificados como aditivos alimentares.
Ao serem ingeridos, podem causar efeitos nocivos no organismo, incluindo irritações gastrointestinais e exposição prolongada a partículas não digeríveis.
A confusão começa na rotulagem. Muitos potes de glitter são vendidos em lojas de confeitaria ou pela internet com descrições vagas, como “uso decorativo”, “cenografia” ou simplesmente “brilho comestível”, sem especificar a composição.
O problema é que, ao conterem plásticos, esses itens jamais deveriam ser ingeridos.
Nenhum glitter deve ser utilizado em bolos, apenas produtos identificados como aditivos alimentares
A Anvisa orienta que apenas produtos que claramente indiquem na embalagem que são aditivos alimentares aprovados, com lista de ingredientes autorizados, denominação oficial e registro de validade, podem ser aplicados em alimentos.
Para identificar o que pode ou não ser usado, é preciso atenção redobrada ao rótulo. O consumidor deve desconfiar de qualquer produto que não informe sua composição química, que não apresente número de lote, data de validade, ou que tenha termos ambíguos.
A presença de materiais como polipropileno ou PET no rótulo já é um sinal de alerta: esses ingredientes são plásticos e não podem ser usados em confeitaria real.
A recomendação é simples: se não for claramente indicado como comestível e autorizado pela Anvisa, não deve ser colocado em alimentos. Em caso de suspeita, a orientação é não consumir e denunciar às autoridades sanitárias.
Segurança alimentar começa pela informação e, neste caso, brilhar demais pode custar caro.






