A legislação de trânsito brasileira mudou. E, junto com a flexibilização do processo para tirar a carteira de motorista, que não exige mais autoescola obrigatória, uma outra transformação vem passando despercebida pela maior parte da população, alguns veículos já podem ser conduzidos sem CNH.
A novidade é resultado da Resolução nº 996/2023, aprovada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que criou novas regras para circulação de equipamentos elétricos leves nas cidades.
Essa mudança acompanha o crescimento da micromobilidade no país. Bicicletas elétricas, patinetes e pequenos ciclomotores já fazem parte do cenário urbano, oferecendo alternativas rápidas, compactas e econômicas para quem não quer depender do transporte público ou passar pelo processo completo no Detran para adquirir a CNH.
Vale reforçar que dirigir um carro ou moto convencional sem habilitação continua sendo infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e retenção do veículo. Mas, dentro das regras estabelecidas, agora existe mais liberdade para circular.
Bicicletas comuns
As bicicletas tradicionais seguem como o modelo mais livre: não exigem CNH, registro ou qualquer tipo de licenciamento.
Por serem movidas exclusivamente pela força humana, continuam equiparadas a equipamentos esportivos e recreativos, e podem circular em ciclovias, ciclofaixas e vias compartilhadas, obedecendo apenas às regras locais.
Bicicletas elétricas
O grande avanço da nova resolução está no reconhecimento das bicicletas elétricas com pedal assistido. Elas não precisam de CNH, não necessitam de placa e são tratadas como bicicletas comuns, desde que respeitem critérios como potência máxima de 1.000 watts e funcionamento do motor somente quando o ciclista pedala.
Elas não podem ter acelerador manual e a velocidade assistida não pode ultrapassar 32 km/h. Na prática, oferecem a força de uma moto leve, mas com a simplicidade de uma bicicleta.
Patinetes elétricos, hoverboards e monociclos
A resolução também padroniza a circulação de patinetes elétricos, hoverboards e monociclos, que ganharam espaço nos centros urbanos. Eles continuam liberados sem CNH, sem licenciamento e sem placa.
O Contran definiu limites para garantir segurança, motores de até 1.000 W (ou até 4.000 W para monociclos autoequilibrados), velocidade máxima de 32 km/h e dimensões compatíveis com o uso em ciclovias e ciclofaixas.
Em calçadas, a velocidade permitida é de até 6 km/h, exigindo cuidado redobrado em áreas de pedestres.
Ciclomotores e scooters elétricas
As famosas “cinquentinhas”, ciclomotores com até 50 cilindradas ou elétricos de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h, continuam exigindo habilitação, porém não é necessário tirar a CNH tradicional.
Para conduzi-los, basta obter a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), um documento específico, mais simples e mais rápido de conseguir, com processo mais enxuto do que as categorias A e B. Nesse caso, diferente das bicicletas e patinetes, existe a necessidade de registro, licenciamento e placa.

Prazo final para regularização de ciclomotores
Todos os ciclomotores, elétricos ou não, fabricados ou importados antes da resolução do Contran precisam ser registrados no Renavam até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, veículos que não estiverem regularizados não poderão circular em vias públicas.
A medida vale inclusive para scooters elétricas mais antigas que não se encaixam nos limites de potência e velocidade das bicicletas elétricas regulamentadas.
Apesar da dispensa de habilitação para a maioria desses veículos, a circulação não é irrestrita.
Patinetes elétricos só podem trafegar em calçadas em baixa velocidade, bicicletas elétricas devem seguir as mesmas regras das bikes comuns e ciclomotores só podem circular em vias urbanas ou rodovias com acostamento, sempre com capacete.
Estados e municípios ainda podem definir normas adicionais, como idade mínima ou proibição em determinadas vias.





