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Seu chefe deve pagar em dobro os dias de feriados que caem nas férias

Por Jeferson da Rosa
28/10/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Seu chefe deve pagar em dobro os dias de feriados que caem nas férias - Imagem: Agência Brasília

Seu chefe deve pagar em dobro os dias de feriados que caem nas férias - Imagem: Agência Brasília

As férias são mais do que um simples período de descanso: elas fazem parte dos direitos trabalhistas básicos garantidos por lei, com o objetivo de preservar a saúde física e mental do trabalhador.

No entanto, tanto empregadores quanto empregados precisam estar atentos às regras que envolvem a concessão do benefício.

Um erro aparentemente simples, como o início das férias coincidir com um feriado, pode gerar custos extras para a empresa e, por outro lado, prejuízos para o trabalhador, que pode ter parte do seu descanso reduzido sem saber.

Seu chefe deve pagar em dobro os dias de feriados que caem nas férias

Um exemplo recente chamou atenção para esse tipo de situação. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o município de Candeias, na Bahia, deve pagar em dobro os dias de férias de uma professora que foram iniciados em feriados ou fins de semana.

O entendimento da Justiça é de que esses dias não podem ser considerados como efetivo início do descanso, pois o trabalhador acaba perdendo parte do tempo de recuperação a que tem direito.

A professora, admitida em 1985 e ainda em atividade, sempre teve suas férias marcadas entre 1º e 30 de janeiro. Em 2016, por exemplo, o dia 1º caiu em uma sexta-feira, feriado nacional.

Como os dois dias seguintes eram sábado e domingo, ela começou o período já com três dias comprometidos.

O TST entendeu que, nesses casos, há uma perda real do direito, e por isso determinou que esses dias fossem pagos em dobro. A decisão reforça um alerta para empregadores: falhas na forma de conceder férias podem gerar punições semelhantes.

Férias para CLTs possuem regras

Pela legislação trabalhista vigente, todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho.

Esse período deve ser comunicado com antecedência mínima de 30 dias e pode ser dividido em até três partes, desde que haja concordância do empregado e uma das frações tenha pelo menos 14 dias corridos.

Além disso, a empresa tem até um ano após o fim do período aquisitivo para conceder as férias. Caso não o faça, o pagamento em dobro é obrigatório.

Com as regras mais rígidas sendo observadas pelos tribunais, é essencial que empresas ajustem seus processos.

Para os trabalhadores, conhecer seus direitos é o melhor caminho para garantir que o descanso seja respeitado, e devidamente remunerado.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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