A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3875/23, de autoria do deputado Acácio Favacho (MDB-AP), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar que o auxílio-alimentação não seja descontado durante férias, uso de banco de horas ou faltas justificadas.
A proposta visa proteger a subsistência dos trabalhadores e reforçar a boa-fé na relação entre empregador e empregado.
Fundamentação do projeto
O relator, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), destacou que a alimentação é um direito social fundamental garantido pela Constituição, e que a necessidade nutricional do trabalhador e de sua família não se interrompe durante períodos de ausência.
Ele ressaltou que, mesmo sem obrigatoriedade legal, o auxílio-alimentação cria uma expectativa legítima no trabalhador quando concedido habitualmente, e que a proposta mantém sua natureza indenizatória, apenas regulamentando as condições de manutenção para evitar redução inesperada da capacidade de subsistência.
Impactos para empresas e profissionais contábeis
A aprovação do PL 3875/23 representa uma mudança relevante na gestão de benefícios. Empresas precisarão atualizar seus sistemas de cálculo para garantir que o auxílio-alimentação não seja descontado indevidamente, prevenindo passivos trabalhistas e questionamentos jurídicos.
Departamentos de recursos humanos e escritórios de contabilidade poderão usar a norma como referência para revisar políticas internas, assegurando conformidade legal e promovendo segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
Próximos passos do PL 3875/23
Após a aprovação na Comissão de Trabalho, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara, em seguida pelo Senado, e sancionada pelo Presidente da República.
Caso seja aprovada, a medida representará um avanço importante na proteção dos trabalhadores, garantindo estabilidade no recebimento do auxílio-alimentação mesmo durante férias ou ausências justificadas.





