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Proprietário responde por furtos se não garantir segurança

Por Leticia Florenço
08/10/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Justiça - Reprodução/iStock

Justiça - Reprodução/iStock

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece regras sobre os direitos e deveres do locador e do locatário. Entre essas obrigações, a entrega e a manutenção do imóvel em condições adequadas de uso se destacam.

Mas engana-se quem pensa que isso se limita apenas à estrutura física: a segurança também é um elemento essencial.

Ao alugar um imóvel, o proprietário deve garantir que portas, janelas, portões e fechaduras estejam funcionando corretamente. A ausência de manutenção adequada pode tornar o imóvel vulnerável a furtos e invasões, colocando em risco não apenas os bens do inquilino, mas também sua integridade física e emocional.

O Código Civil e a jurisprudência brasileira entendem que a negligência do locador em garantir a segurança pode gerar responsabilidade civil, abrindo espaço para indenizações caso ocorra um incidente que poderia ser evitado.

Quando o proprietário pode ser responsabilizado

Embora o locador não seja automaticamente responsável por furtos, há situações específicas que configuram sua culpa:

  1. Imóvel entregue com falhas de segurança: Portas sem trancas, portões quebrados ou janelas com fechaduras danificadas podem caracterizar negligência.
  2. Descumprimento de cláusulas contratuais: Se o contrato prevê sistemas de segurança, como alarmes ou cercas elétricas, e o proprietário não os instala ou mantém, ele pode ser responsabilizado.
  3. Falta de manutenção em áreas comuns: Em condomínios, a responsabilidade se estende à preservação da segurança coletiva, como iluminação, portões automáticos e monitoramento.
  4. Consequências de crimes facilitados pela negligência: Quando o descuido do locador facilita furtos, roubos ou invasões, ele pode ser considerado conivente com o ocorrido.

Danos morais e materiais

Além do ressarcimento de bens furtados, o proprietário também pode ser responsabilizado por danos morais. A insegurança e o estresse causados pela falta de proteção adequada são passíveis de indenização, conforme reconhecido em decisões judiciais.

Casos práticos mostram que tribunais brasileiros já confirmaram a responsabilidade do locador em diversas situações. Um exemplo comum envolve inquilinos que sofrem furtos por portas ou portões quebrados, sem que o proprietário providencie os reparos solicitados.

Nesses casos, a Justiça costuma reconhecer a obrigação de indenizar tanto os danos materiais quanto o sofrimento causado.

Prevenção

Para evitar problemas legais e proteger os inquilinos, proprietários devem:

  • Verificar regularmente o funcionamento de fechaduras, portas e portões;
  • Atender prontamente às solicitações de manutenção;
  • Garantir sistemas de segurança conforme contrato;
  • Manter iluminação adequada em áreas comuns e entradas;
  • Registrar formalmente as medidas de segurança adotadas, para comprovar diligência.

A segurança de um imóvel alugado é um dever legal e moral do locador. Ignorar essa responsabilidade não apenas coloca em risco a propriedade e a integridade dos inquilinos, mas também expõe o proprietário a processos judiciais e indenizações significativas.

Garantir um ambiente seguro é, portanto, essencial tanto para a proteção dos ocupantes quanto para a preservação da responsabilidade civil do locador.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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