A Portaria nº 28/2025, recentemente publicada pelo Ministério do Turismo, colocou em destaque um tema que raramente recebe atenção: a duração da diária em meios de hospedagem. Até então, check-in e check-out eram definidos de maneira informal, ajustados diretamente no balcão ou em cláusulas pouco visíveis nos contratos.
A nova norma busca criar um padrão mínimo, garantindo maior clareza para os hóspedes e segurança jurídica para hotéis, pousadas e hostels. De forma resumida, a portaria estabelece que a diária corresponde a 24 horas, mas permite que até três horas sejam destinadas à limpeza, arrumação e manutenção do quarto.
Nova regra pro check-in
Na prática, isso assegura ao hóspede um mínimo de 21 horas de fruição do quarto. O conceito de “tempo de hospedagem” deixa de se restringir à simples ocupação física do espaço e passa a englobar toda a experiência, incluindo serviços essenciais à estadia.
Essa distinção evidencia que o contrato de hospedagem vai muito além de uma locação convencional. Limpeza, manutenção e organização não são apenas tarefas de bastidores, mas parte integrante do serviço oferecido.
Ao reservar até três horas para a preparação do quarto, a norma evita práticas abusivas, como check-ins tardios ou check-outs antecipados, mas também abre margem para diferentes interpretações sobre o tempo necessário para a higienização.
Detalhes e limitações
A portaria também reforça a necessidade de que os hóspedes sejam informados sobre os horários de check-in e check-out, assim como o tempo previsto para a limpeza dos quartos, estendendo essa obrigação a intermediários que comercializam hospedagem, incluindo agências e plataformas digitais. A medida contribui para maior previsibilidade aos consumidores e uniformidade no setor, reduzindo a assimetria de informações que antes colocava os hóspedes em desvantagem.
No entanto, a norma apresenta limitações: plataformas de aluguel por temporada, como Airbnb e Booking, continuam fora do alcance da regulamentação. Enquanto hotéis e pousadas devem seguir regras claras de higiene e transparência, os imóveis oferecidos por aplicativos permanecem em uma zona cinzenta, perpetuando desigualdades e fragilizando a proteção do consumidor.





