No último dia 16 de setembro, o Ministério do Turismo estabeleceu novas regras de check-in e check-out para o setor de hospedagem ao publicar a Portaria MTur nº 28/2025.
O documento regulamenta o artigo 23, § 6º da Lei nº 11.771/2008, conhecida como Lei Geral do Turismo, e define parâmetros mais claros para o funcionamento de serviços de hospedagem no Brasil.
Com isso, passam a vigorar critérios específicos sobre os horários de entrada e saída de hóspedes, além de procedimentos de limpeza e organização das acomodações. A proposta é dar mais transparência ao consumidor e garantir segurança jurídica para os estabelecimentos.
Entenda como vai funcionar o check-in e check-out de 24 horas
Até então, não havia uma padronização legal sobre o que exatamente representava uma diária.
Era comum que os hotéis operassem com faixas de horário pré-definidas, como entrada, que é o check-in, a partir das 14h e saída, que é o check-out, até o meio-dia do dia seguinte, o que gerava dúvidas e, por vezes, conflitos entre hóspedes e estabelecimentos.
Com a nova portaria, a diária passa a ser, oficialmente, de 24 horas corridas a partir do horário de entrada do hóspede.
Isso significa que, se o cliente fizer check-in às 15h, ele poderá permanecer até às 15h do dia seguinte, garantindo mais previsibilidade na sua programação.
Outro ponto importante da regulamentação é o reconhecimento do direito dos estabelecimentos de reservar até três horas entre a saída de um hóspede e a entrada do próximo.
Esse intervalo, destinado à limpeza e arrumação do quarto, está incluído dentro do período da diária e não configura cobrança extra.
O hóspede também poderá optar por não receber o serviço de limpeza durante a estadia, desde que o quarto mantenha condições sanitárias adequadas.
Fazer o check-in mais cedo ou o check-out mais tarde pode gerar tarifas extras
Além disso, a portaria legitima a cobrança por early check-in e late check-out, desde que essas tarifas adicionais sejam previamente informadas ao cliente.
Isso dá liberdade aos hotéis para cobrar por serviços extras e, ao mesmo tempo, garante ao consumidor o direito à informação clara, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.
As novas regras entram em vigor a partir de 15 de dezembro de 2025, prazo dado para que o setor se adapte. Elas valem para todo tipo de hospedagem, como hotéis, resorts, pousadas, albergues, flats e hostels, por exemplo.
A centralização da fiscalização nas mãos do Ministério do Turismo reforça a uniformidade das normas em todo o país e busca evitar conflitos jurídicos entre empresas e clientes, situação que ocorre muito atualmente.
A expectativa é de que a medida traga mais equilíbrio às relações de hospedagem, beneficiando tanto quem oferece quanto quem utiliza o serviço.






