Nos últimos dias, uma informação circulou rapidamente em redes sociais e aplicativos de mensagens, alegando que, a partir de 2025, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permitiria que os trabalhadores dividissem suas férias em três períodos de 10 dias cada. A notícia, porém, é falsa.
O artigo 134 da CLT, em vigor, estabelece regras específicas sobre o fracionamento das férias. As férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias consecutivos.
Portanto, a divisão em três blocos de 10 dias não é permitida pela legislação atual.
O alerta de especialistas
Nunca houve alteração na CLT permitindo a divisão das férias em três períodos de 10 dias cada. Notícias como essa geram confusão tanto para trabalhadores quanto para empregadores, que precisam seguir a lei vigente para evitar problemas legais.
O planejamento adequado das férias garante o descanso necessário ao trabalhador e diminui os riscos de passivos trabalhistas para as empresas.
Como se proteger de notícias falsas
Para evitar a propagação de informações incorretas, Katiane recomenda consultar sempre a legislação oficial, disponível nos portais do Governo Federal e do Ministério do Trabalho.
Buscar orientação de sindicatos ou profissionais especializados em direito trabalhista em caso de dúvidas também é essencial, assim como evitar compartilhar mensagens de origem duvidosa sobre supostas alterações na CLT.
Com informação confiável, empresas e colaboradores podem garantir uma gestão de férias mais segura e alinhada à lei.
Outros pontos importantes da legislação sobre férias
Além do fracionamento, a CLT estabelece regras fundamentais que merecem atenção. O trabalhador adquire direito às férias após 12 meses de serviço.
As férias devem ser concedidas no período subsequente, sob pena de pagamento em dobro, e a remuneração deve ser paga até dois dias antes do início do descanso, acrescida do terço constitucional. O aviso sobre o período de férias deve ser comunicado com antecedência mínima de 30 dias.
Seguir essas normas ajuda a evitar conflitos ou penalidades e garante que tanto empregadores quanto empregados cumpram a legislação.






