Uma parte dos trabalhadores dispõe de apenas 15 minutos de pausa durante a jornada, tempo considerado insuficiente para uma alimentação adequada e para o descanso necessário à manutenção do desempenho ao longo do dia.
Em contraste, a maior parte dos contratos de trabalho estabelece horários de almoço que variam entre uma e duas horas, conforme a duração da jornada diária. Conforme o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a intrajornada corresponde ao período de pausa durante o expediente, destinado à alimentação e ao repouso.
Horário de descanso
Para aqueles cuja jornada ultrapassa seis horas diárias, o intervalo geralmente é de uma hora, podendo chegar a duas horas, dependendo das normas internas da empresa. Já os trabalhadores com jornada de até seis horas por dia têm direito a apenas 15 minutos de descanso, insuficientes para realizar uma refeição adequada e recuperar energias para o restante do expediente.
Vale ressaltar que o intervalo intrajornada não é contabilizado como hora trabalhada, sendo necessário que o empregado cumpra integralmente sua jornada para que o total de horas de serviço seja registrado corretamente.
Empresas que não observam o tempo mínimo de descanso determinado pela CLT estão passíveis de penalidades. De acordo com o parágrafo 4º do artigo 71, qualquer horário de intervalo suprimido deve ser remunerado com acréscimo de 50%. Além disso, a legislação estabelece a obrigatoriedade do controle de ponto; a ausência de registros adequados pode resultar em autuações ou aplicação de multas administrativas.
Legislação trabalhista
A legislação trabalhista estabelece que a jornada máxima de trabalho é de oito horas por dia e 44 horas por semana, conforme previsto na CLT. No entanto, algumas categorias possuem jornadas especiais de seis horas diárias.
Alterações ou flexibilizações no horário de trabalho devem observar os limites legais e podem ser formalizadas por meio de acordos individuais ou coletivos, sempre envolvendo a participação da empresa e do empregado, com frequência mediada por sindicatos representativos da categoria.






