O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro pague R$ 1 milhão em indenização por comentários racistas proferidos em 2021. A decisão, unânime, atribuiu ao ex-presidente a responsabilidade por danos morais coletivos, considerando que suas declarações discriminatórias ocorreram em transmissões públicas e interações nas redes sociais durante o exercício da presidência.
Na mesma sentença, a União também foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão, sob o argumento de que as falas foram realizadas no âmbito oficial do cargo presidencial. Ainda assim, existe a possibilidade de que o governo busque o ressarcimento do valor junto ao ex-presidente por meio de ação judicial futura.
Nova condenação de Bolsonaro
O caso ganhou destaque após uma decisão anterior que havia rejeitado a indenização, alegando que as declarações não teriam provocado danos coletivos. Diante disso, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram recurso, ressaltando a gravidade das falas e seu impacto negativo, considerando que foram proferidas por uma figura de ampla visibilidade e influência social.
Além da obrigação de pagar a indenização, a sentença estipulou que Bolsonaro retire as declarações ofensivas de suas redes sociais e realize uma retratação pública em veículos de ampla circulação, com o propósito de minimizar os impactos negativos de suas palavras.
O caso
O ponto central da acusação envolveu o conceito de “racismo recreativo”, em que comentários racistas são apresentados sob o disfarce de humor. Entre as declarações analisadas, Bolsonaro chegou a comparar o cabelo crespo de um apoiador negro a um “criatério de baratas”. Essas falas foram avaliadas como ofensivas à dignidade da população negra, reforçando preconceitos e estigmas historicamente existentes.
A defesa sustentou que os comentários não tinham caráter racista, alegando que foram feitos em tom de brincadeira para apoiadores próximos, que não se sentiram ofendidos. Entretanto, essa alegação não conseguiu modificar a decisão judicial.





