Uma decisão recente da Justiça trouxe esperança para aposentados que acreditavam não ter mais chance de revisar seus benefícios.
O caso envolve uma aposentadoria concedida em 2006, mas que teve diferenças salariais reconhecidas apenas em ação trabalhista que transitou em julgado em 2011.
O segurado se aposentou em 19 de janeiro de 2006, por tempo de contribuição. Anos depois, moveu uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento de verbas salariais não incluídas anteriormente no cálculo de sua aposentadoria.
A ação foi julgada parcialmente procedente em 2008 e transitou em julgado em 3 de agosto de 2011, quando os valores devidos foram apurados e recolhidos à Previdência. Somente em 26 de julho de 2021, ele ajuizou ação revisional solicitando a incorporação dessas verbas ao cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI).
O INSS alegou decadência, mas o juiz afastou a alegação com base no Tema 1117 do STJ, garantindo que o pedido estava dentro do prazo legal.
Ponto central da decisão
O tema-chave da revisão envolve o prazo de 10 anos de decadência previsto na lei previdenciária. Normalmente, o INSS entende que esse prazo começa a contar a partir da concessão do benefício.
No entanto, o magistrado aplicou o entendimento do STJ de que, quando há decisão trabalhista posterior que altera os salários de contribuição, o prazo só começa a contar a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista.
Essa interpretação protege o segurado, permitindo que revisões sejam solicitadas mesmo depois de mais de 10 anos da aposentadoria, desde que vinculadas a decisões trabalhistas posteriores.
Linha do tempo do processo
O segurado se aposentou em 2006, moveu a ação trabalhista que foi parcialmente julgada em 2008 e transitou em julgado em 2011. Em 2021, ajuizou a ação revisional junto ao INSS para incluir as diferenças reconhecidas na Justiça do Trabalho.
A Justiça determinou que o INSS recalculasse a aposentadoria, incorporando as verbas reconhecidas na ação trabalhista, pagasse todas as diferenças retroativas desde a concessão do benefício e arcasse com custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
A aplicação da Súmula 102 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) garante que os efeitos financeiros retroagem à data do requerimento inicial do benefício. Isso significa aumento do valor mensal e recebimento de atrasados corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
Consequências para o INSS e para o sistema previdenciário
Para o INSS, a decisão representa um possível aumento no volume de ações revisionais e impacto financeiro relevante devido ao pagamento de valores retroativos.
Para os segurados, significa a correção de alterações históricas no cálculo da aposentadoria, valorização do direito previdenciário aliado ao trabalhista e a possibilidade real de melhorar a renda mensal, mesmo após mais de uma década da aposentadoria.





