Uma decisão recente da Justiça beneficiou aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios previdenciários. A sentença determinou a suspensão imediata das cobranças, a devolução integral dos valores cobrados e a concessão de R$ 7 mil a título de indenização por danos morais.
No caso analisado, o banco não conseguiu apresentar contrato assinado pelo beneficiário, o que levou o juiz a ordenar a interrupção dos descontos e a restituição dos valores. O INSS foi considerado co-responsável de maneira subsidiária, assumindo a obrigação apenas se a instituição financeira não tivesse condições de arcar com a condenação.
Decisão do INSS
A decisão judicial se apoiou nos artigos 42 do Código de Defesa do Consumidor e 927 do Código Civil, ressaltando a importância da boa-fé objetiva nas transações financeiras. Desde 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou o direito à devolução em dobro de valores descontados indevidamente, mesmo sem comprovação de má-fé.
Para isso, basta evidenciar falhas na análise ou na autorização do desconto, como autorizações incorretas ou falta de conferência dos documentos. No caso recente, por se tratar de contrato anterior a março de 2021, a restituição dos valores foi feita de forma simples, mas a indenização por danos morais foi mantida.
Problema recorrente
O problema é recorrente no Brasil, que conta com mais de 45 milhões de contratos de empréstimo consignado ativos. Falhas na análise desses contratos aumentam o risco de descontos indevidos sobre aposentadorias e pensões, afetando diretamente os beneficiários.
Para receber o reembolso, aqueles que contestaram cobranças realizadas entre março de 2020 e março de 2025 podem aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios. O pagamento é efetuado em parcela única, seguindo a ordem de adesão, com início dos repasses em 24 de julho de 2025.





