Conquistar um trabalho costuma ser motivo de comemoração para muitos profissionais. Na maioria dos casos, essa conquista vem acompanhada de empenho, comprometimento e responsabilidade no desempenho das atividades.
No entanto, nem todos seguem esse caminho. Há situações em que o funcionário começa a se ausentar do trabalho de forma recorrente, sem apresentar justificativas válidas.
Diante disso, uma dúvida frequente surge entre empregadores e empregados: faltas no trabalho podem, de fato, resultar em demissão por justa causa?
Faltas no trabalho causam demissões por justa causa?
A demissão por justa causa é uma medida extrema e prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela ocorre quando o empregado comete uma falta grave que compromete diretamente a relação de confiança com o empregador.
Entre os motivos previstos por lei estão atos de indisciplina, insubordinação, mau comportamento, e, em casos específicos, o abandono do emprego, que pode ser caracterizado por faltas injustificadas por um longo período.
No que diz respeito às ausências no trabalho, o desligamento por justa causa pode ocorrer quando o trabalhador falta de maneira recorrente e sem apresentar qualquer justificativa plausível, configurando o que a legislação define como “desídia”.
A desídia representa a negligência no cumprimento das funções, incluindo faltas frequentes, atrasos e queda no rendimento. Quando esse comportamento se prolonga, especialmente em casos de faltas consecutivas por 30 dias, o empregador pode considerar a rescisão do contrato por justa causa.
Demissão por justa causa devido a faltas no trabalho deve seguir regras
Entretanto, a lei exige um processo gradual antes dessa medida. O primeiro passo é a advertência, que pode ser verbal ou escrita.
Caso as ausências continuem, o próximo procedimento é a suspensão disciplinar, que retira o funcionário do ambiente de trabalho por alguns dias, com desconto salarial correspondente.
Se, mesmo após essas medidas, o comportamento persistir, a empresa pode efetivar a demissão por justa causa, desde que o ato ocorra logo após a reincidência e seja devidamente documentado.
Por isso, tanto empregadores quanto trabalhadores devem conhecer seus direitos e deveres. A legislação é clara ao permitir faltas justificadas por motivos específicos, como questões médicas ou familiares.
Mas quando essas faltas deixam de ser justificadas e se tornam uma constante, o risco de perder o emprego aumenta, e de forma irreversível.





