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Mercado são obrigados a distribuir sacolas de graça?

Por Leticia Florenço
07/09/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Sacolas - Reprodução

Sacolas - Reprodução

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tem movimentado o setor varejista e acendido discussões sobre consumo consciente e direitos do consumidor.

Em 18 de agosto de 2025, o STF decidiu, de forma unânime, que supermercados e estabelecimentos similares não são obrigados a fornecer sacolas ou embalagens gratuitamente.

A medida derruba uma lei estadual da Paraíba que impunha essa obrigação, trazendo consequências diretas para comerciantes, consumidores e para o debate sobre sustentabilidade.

A lei da Paraíba e a contestação no STF

A norma estadual exigia que supermercados disponibilizassem sacolas plásticas ou outros tipos de embalagens de forma gratuita aos clientes. O objetivo declarado era proteger o consumidor, garantindo que ninguém ficasse sem uma forma de acondicionar suas compras.

Contudo, a Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (Abaas) questionou a lei, argumentando que a medida feria princípios constitucionais, como a livre iniciativa, e criava um responsabilidade financeira desproporcional para os comerciantes.

A ADI 7719 chegou ao STF, com o ministro Dias Toffoli como relator, abrindo caminho para uma decisão nacionalmente significativa.

O voto do relator Dias Toffoli

No julgamento, Toffoli destacou que a lei, embora bem-intencionada, excedia os limites da razoabilidade. Segundo ele, obrigar os estabelecimentos a fornecer sacolas gratuitamente gera custos adicionais que acabam sendo repassados ao consumidor indiretamente, sem garantir proteção efetiva a quem realmente precisa.

O ministro enfatizou a necessidade de equilibrar direitos do consumidor e liberdade de iniciativa empresarial, lembrando que políticas públicas devem buscar soluções proporcionais, que não prejudicam a economia nem encarecem produtos de forma desnecessária.

A decisão unânime do Supremo

Todos os ministros seguiram o voto do relator, tornando a decisão unânime. Para o STF, leis estaduais que impõem a entrega gratuita de sacolas interferem na livre iniciativa e podem gerar distorções no mercado.

A Corte reforçou que o consumidor ainda mantém a liberdade de escolha, podendo optar por sacolas reutilizáveis, plásticas ou ecológicas, mas sem que o comerciante seja obrigado a oferecê-las sem custo.

Para supermercados e atacadistas, a decisão representa redução de custos e maior previsibilidade financeira. Estabelecimentos deixam de arcar com despesas obrigatórias e podem direcionar recursos para melhorias estruturais, treinamento de funcionários ou iniciativas de sustentabilidade mais estratégicas.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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