O feriado de 7 de setembro de 2025, que marca os 203 anos da Independência do Brasil, traz uma dúvida recorrente para milhões de trabalhadores, afinal, quem não for trabalhar nesse dia pode ter desconto no salário?
A resposta depende da combinação entre o que diz a CLT e o que é estabelecido por convenções coletivas específicas de cada categoria.
Feriado no domingo
Em 2025, o 7 de setembro cai em um domingo. Isso significa que não há direito automático a uma folga compensatória em outro dia da semana. A lei entende que o descanso semanal já está assegurado nesse dia, e portanto não existe acúmulo ou compensação extra.
De acordo com o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalho em feriados é proibido, salvo em atividades autorizadas por lei. Quando o trabalhador é escalado, ele deve receber em dobro pelo dia trabalhado, a não ser que haja concessão de folga compensatória, devidamente registrada.
Quando a data coincide com o dia de descanso semanal, como acontece neste 7 de setembro, não há qualquer acréscimo ou compensação extra prevista em lei. Isso costuma gerar dúvidas, mas a legislação é clara ao considerar que o repouso semanal remunerado já está sendo cumprido.
Exceções e acordos coletivos
Ainda que a regra geral seja essa, convenções e acordos coletivos podem modificar a situação. Sindicatos de algumas categorias conseguem negociar condições mais vantajosas, como folga em outro dia, pagamento adicional mesmo quando o feriado cai em domingo ou até o uso de banco de horas.
Em ramos como saúde, transporte, segurança, comércio e serviços essenciais, o trabalho em feriados é mais comum. Nesses casos, a jornada deve ser compensada com pagamento em dobro ou concessão de folga, conforme previsão legal ou sindical.
Direitos de quem trabalha no feriado
Trabalhar no 7 de setembro sem convenção coletiva que estabeleça regra diferente garante ao trabalhador direito ao pagamento em dobro. Alternativamente, o empregador pode conceder uma folga compensatória em outro momento, prática bastante utilizada em empresas que operam por escala.
O descanso semanal remunerado ocorre uma vez por semana, geralmente aos domingos, enquanto os feriados são datas fixas do calendário nacional, estadual ou municipal. Quando ambos coincidem, não há duplicidade de direitos.






