O mês de setembro chegou e, com ele, um alerta importante para motoristas de todo o Brasil. Segundo comunicado oficial do Detran de São Paulo, aqueles que não quitarem a taxa de licenciamento do veículo neste mês podem enfrentar multas e até ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
De acordo com o Detran-SP, o licenciamento obrigatório atinge, neste mês, veículos com placas de finais 5 e 6, incluindo automóveis de passageiros, ônibus, reboques e semirreboques. Além disso, o período também abre o licenciamento para caminhões e caminhões-tratores com placas finais 1 e 2.
Valor da taxa e penalidades
Em 2025, a taxa do licenciamento foi fixada em R$ 167,74. Para os motoristas que circularem com o licenciamento atrasado, as consequências são graves:
- Infração gravíssima no trânsito;
- 7 pontos adicionados na CNH;
- Multa de R$ 293,47;
- Possível remoção do veículo ao pátio.
O Detran reforça que o pagamento dentro do prazo é essencial para evitar esses problemas e manter a regularidade do veículo.
Datas importantes para o licenciamento
O órgão divulgou um calendário detalhado com os prazos de pagamento e datas de vencimento, divididos conforme o final da placa do veículo.

Seguir essas datas evita multas e complicações futuras.
Por que o licenciamento é obrigatório
O licenciamento de veículos é um procedimento legal que garante:
- Regularidade do veículo: O carro ou moto está legalmente apto para circular;
- Segurança no trânsito: Veículos licenciados passam por verificações que contribuem para a proteção de todos;
- Evitar problemas legais: Circulação sem o CRLV atualizado pode resultar em multas, pontos na CNH e até apreensão do veículo.
Como se manter em dia
Para evitar contratempos, os motoristas devem:
- Conferir o calendário de licenciamento do Detran de seu estado;
- Efetuar o pagamento da taxa dentro do prazo;
- Guardar o comprovante de pagamento e o CRLV atualizado.
Manter o licenciamento em dia é uma medida simples, mas fundamental para a segurança e a regularidade de qualquer veículo no Brasil.






