Pelas normas do Código Civil de 2002, a sucessão reserva metade do patrimônio obrigatoriamente aos chamados herdeiros necessários, que incluem descendentes, ascendentes e o cônjuge. Esse modelo, em vigor há mais de duas décadas, pode ser alterado com a proposta de reforma atualmente em análise no Senado.
O Projeto de Lei nº 4/2025, protocolado em fevereiro, prevê mudanças significativas, entre elas a exclusão do cônjuge da lista de herdeiros necessários. Caso aprovado, o cônjuge deixará de ter participação automática na herança, mantendo apenas o direito à meação — a parte adquirida durante a união, conforme o regime de bens.
Mudança na herança
O cônjuge somente poderá ter acesso ao patrimônio do falecido se for contemplado em testamento, já que os filhos passam a ocupar posição central na sucessão. Entre as demais alterações propostas estão:
- Legítima reduzida: a fração obrigatória destinada aos herdeiros necessários passa de 50% para 25%, ampliando para 75% a parcela que o testador pode dispor livremente.
- Regras restritivas: torna-se possível estabelecer cláusulas como inalienabilidade e impenhorabilidade sem a exigência de justificativa.
- Patrimônio digital: bens virtuais, incluindo criptomoedas, perfis em redes sociais e senhas, passam a ser reconhecidos como parte da herança.
- Exclusão de herdeiros: amplia-se o rol de situações que permitem a deserdação, contemplando casos de abandono afetivo ou ausência de assistência material e psicológica.
Diante desse cenário, cresce a importância do planejamento sucessório. A utilização de instrumentos como testamentos, doações e a criação de holdings familiares tende a se intensificar, visando garantir a execução da vontade do titular dos bens e reduzir potenciais disputas entre herdeiros.
Impostos
Ao mesmo tempo, a Reforma Tributária também traz mudanças relevantes para a sucessão. A partir de 2026, entram em vigor as novas regras do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação), definidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, com cobrança progressiva conforme o valor do patrimônio.
O imposto passará a ter alíquotas que variam entre 1% e 8%, substituindo o sistema atual, no qual cada estado define suas próprias taxas. Atualmente, por exemplo, em Mato Grosso do Sul, a alíquota aplicada sobre doações é de 3%.






