A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sempre foi o documento indispensável para quem deseja conduzir veículos motorizados no Brasil.
No entanto, uma mudança recente nas regras de trânsito trouxe novidades importantes para condutores de pequenos veículos, como ciclomotores e bicicletas elétricas.
De acordo com a Resolução CONTRAN Nº 996, de 15 de junho de 2023, determinados veículos menores não exigem mais a CNH. No lugar, é exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Veículos liberados da CNH
Nem todos os veículos deixam de precisar da habilitação. A regra vale para:
- Ciclomotores: Motos com motor elétrico de até 4 kW ou motores a combustão de até 50 cm³, cuja velocidade máxima não ultrapasse 50 km/h.
- Bicicletas elétricas com motor auxiliar: Limitadas a 100 W de potência e velocidade máxima de 32 km/h.
Vale destacar que ciclomotores ainda precisam de licenciamento e equipamentos de segurança, enquanto as bicicletas elétricas mais simples não exigem registro.
Exemplos de motos liberadas do uso da CNH
Alguns modelos já conhecidos no mercado estão enquadrados nessa categoria. Entre eles:
Shineray Jet 50
- Motor: 49 cm³
- Potência: 2,7 cv
- Torque: 0,26 kgfm
- Peso: 106 kg
- Consumo: 3 litros de combustível
Shineray Phoenix 50
- Motor: 49 cm³
- Potência: 2,7 cv
- Torque: 0,25 kgfm
- 4 marchas
Bull K-Spirit NG 50
- Motor: 48,7 cm³
- Potência: 3,8 cv
- Torque: 0,79 kgfm
- Câmbio: Automático CVT
- Freio a disco dianteiro e painel digital
Bull F5 Plus NG
- Motor: 48,7 cm³
- Torque: 0,79 kgfm
- Transmissão: Semiautomática de 4 marchas
Shineray PT1
- Motor: 350 W
- Velocidade máxima: 40 km/h
- Necessita ACC
Evolução
Embora a CNH continue sendo obrigatória para a maioria dos veículos, essa mudança é um marco importante na legislação de trânsito, permitindo maior flexibilidade para condutores de ciclomotores e bicicletas elétricas.
Quem deseja dirigir esses veículos deve se atentar à ACC e aos requisitos de segurança para não infringir a lei.





