O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no fim de agosto, uma atualização na Instrução Normativa nº 190, originalmente editada em 15 de julho deste ano.Com a mudança, a proibição de empréstimos consignados feitos por representantes legais foi ampliada.
Inicialmente restrita a contratos em nome de menores de idade, a medida agora atinge também os empréstimos realizados por curadores e tutores em nome de pessoas incapazes, como idosos com doenças neurodegenerativas, indivíduos com deficiência intelectual ou transtornos mentais graves.
A nova regra fecha as brechas que ainda permitiam contratações em nome de quem não tem capacidade plena para gerir o próprio patrimônio.
INSS suspende empréstimo consignado e acaba com milhares de pessoas
A atualização surge como desdobramento de uma série de decisões judiciais que contestaram a flexibilização adotada em anos anteriores, especialmente a normativa de 2022, que havia ampliado o conceito de representante legal e facilitado o acesso ao crédito.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou, em junho, a suspensão de novos contratos feitos sem aval judicial, a partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
O MPF apontou risco concreto de prejuízo financeiro a pessoas vulneráveis e alegou que o INSS ultrapassou os limites de sua competência ao permitir tais operações sem chancela do Judiciário, contrariando o Código Civil.
Com a nova redação da IN 190, qualquer operação de crédito feita em nome de pessoas legalmente incapazes, como menores, tutelados, curatelados, só será válida se houver autorização expressa de um juiz.
A simples assinatura de um responsável legal, seja pai, mãe, tutor ou curador, deixou de ser suficiente. Também foram revogados dispositivos que permitiam às instituições financeiras aceitarem ou recusarem tais contratos a seu critério.
Nova norma do INSS protege beneficiários
O INSS justifica as mudanças como uma forma de proteger os beneficiários de fraudes e má gestão dos recursos.
Casos em que familiares utilizam os rendimentos de aposentadorias, pensões ou do BPC para fins próprios, sem consentimento ou benefício direto da pessoa protegida, são mais comuns do que se imagina.
Ao exigir a intervenção judicial, a nova norma busca garantir que qualquer movimentação financeira em nome de um incapaz passe por análise e controle, evitando abusos.
Embora contratos anteriores à norma permaneçam válidos, os novos critérios estabelecem um marco regulatório mais rigoroso, com foco na preservação dos direitos e da dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade.





