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Mulheres donas de casa ganham benefício salvador do INSS

Por Leticia Florenço
29/08/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Donas de casa - Reprodução/iStock

Donas de casa - Reprodução/iStock

O Dia Nacional da Dona de Casa, celebrado em 31 de outubro, existe para dar visibilidade a milhões de mulheres que dedicam a vida ao lar, à família e ao cuidado com todos.

Apesar de não exercerem atividade remunerada formal, elas realizam um trabalho de imenso valor social. O INSS reconhece essa importância e disponibiliza alternativas que permitem às donas de casa se protegerem financeiramente e terem acesso a benefícios previdenciários.

Segundo o IBGE, o Brasil conta com mais de 38 milhões de donas de casa. Trata-se de um grupo que, em grande parte, nunca contribuiu regularmente para a Previdência.

Nesse sentido, a possibilidade de se registrar como contribuinte facultativa garante aposentadoria, salário-maternidade e outros auxílios que podem transformar a vida dessas mulheres.

Como funcionam as formas de contribuição

O INSS oferece três caminhos para que a dona de casa escolha o modelo que melhor se encaixa em sua realidade:

Facultativo de baixa renda (5%)

  • Contribuição reduzida, equivalente a 5% do salário mínimo.
  • Exige cadastro no CadÚnico e renda familiar de até dois salários mínimos.
  • É o modelo mais acessível e pensado especialmente para donas de casa em situação de vulnerabilidade.

Plano simplificado (11%)

  • A base também é o salário mínimo.
  • O valor é maior que o de baixa renda, mas garante mais segurança no tempo de contribuição.

Plano convencional (20%)

  • O cálculo é feito sobre o valor desejado pelo segurado, até o teto previdenciário.
  • É indicado para quem deseja benefícios mais altos, já que o valor da aposentadoria será proporcional às contribuições.

Direitos garantidos pelo INSS às donas de casa

Mesmo sem vínculo empregatício, ao se tornarem contribuintes facultativas, as donas de casa passam a contar com uma rede de proteção previdenciária. Entre os principais direitos assegurados estão:

  • Aposentadoria por idade: Uma segurança para o futuro.
  • Salário-maternidade: Benefício essencial em casos de gravidez.
  • Benefício por incapacidade temporária: Proteção em situações de doença ou acidente.
  • Pensão por morte: Garantia de sustento para a família em caso de falecimento.
  • Auxílio-reclusão: Destinado a famílias em situação específica de vulnerabilidade.

Ao optar por contribuir, a dona de casa não só protege a si mesma, mas também fortalece a rede de segurança de toda a família.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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