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Imposto de Renda 2025: isenção será somente para este grupo

Por Leticia Florenço
23/01/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Imposto de Renda 2025 - Foto: (Imagem/Reprodução)

Imposto de Renda 2025 - Foto: (Imagem/Reprodução)

Com a chegada do ano de 2025, os contribuintes brasileiros começaram a se preparar para o envio da declaração do Imposto de Renda (IR), que é uma obrigação para grande parte da população.

No entanto, este ano, uma parte dos cidadãos brasileiros será beneficiada com isenção, o que significa que não precisarão enviar a declaração e, em alguns casos, nem mesmo pagar o imposto devido.

Faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025

A Receita Federal de 2025 determinou que a isenção do Imposto de Renda seja aplicada apenas para um grupo de contribuintes, o que traz mudanças nas obrigações fiscais de muitos trabalhadores e aposentados. De acordo com as novas regras, as pessoas que receberam até R$ 2.259,20 por mês durante o ano de 2024 não precisarão realizar o envio da declaração do Imposto de Renda, sendo totalmente isentas.

A isenção de envio da declaração refere-se ao valor bruto dos salários mensais e exclui outras fontes de renda que uma pessoa possa ter. Se o cidadão se enquadrar nessa faixa de isenção, não haverá necessidade de pagar qualquer quantia à Receita Federal.

Contribuição simplificada para quem recebe até R$ 2.826,65

Outra mudança importante é que os trabalhadores que recebem entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65 mensais também receberão isentos do pagamento do Imposto de Renda, mas não da obrigação de enviar a declaração. Nesse caso, será aplicada uma contribuição simplificada , o que significa que a Receita Federal descontará automaticamente o valor devido do salário do trabalhador, sem a necessidade de realizar o pagamento diretamente.

Com isso, os trabalhadores dentro dessa faixa de renda terão um desconto simplificado mensal, o que facilita o processo de apuração do IR. A principal diferença aqui é que, apesar da declaração ser obrigatória, não há necessidade de pagar mais nada na hora do envio, já que o imposto terá sido retido anteriormente.

Tabela de Imposto de Renda 2025

A tabela de alíquotas do Imposto de Renda para 2025 foi ajustada pela Receita Federal, e a tributação será progressiva, ou seja, quanto maior for o salário mensal, maior será a alíquota a ser aplicada. Abaixo, você pode conferir os detalhes dessa tabela:

  • Até R$ 2.259,20 – Alíquota de 0% (isenção total)
  • De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 – Alíquota de 7,5% (com desconto simplificado)
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – Alíquota de 15%
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – Alíquota de 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68 – Alíquota de 27,5%

Essa tabela detalha as faixas de renda tributáveis ​​e ajuda os contribuintes a entenderem em qual grupo se encaixam. Uma alíquota mais baixa de 7,5% será aplicada sobre a faixa de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65, enquanto as faixas mais altas começam a partir de R$ 2.826,66 e vão até os 27,5% para rendimentos superiores a R$ 4.664,68.

Isenção para aposentados, pensionistas e outros grupos

Além dos trabalhadores que se enquadram nas faixas de isenção, existem outros grupos que também isentos do Imposto de Renda em 2025, desde que cumpram certos critérios. Entre as categorias beneficiadas estão:

  • Aposentados e pensionistas que recebem até R$ 2.259,20 mensais, sem considerar outras fontes de renda.
  • Militares de órgãos extintos e anistiados políticos também têm direito à isenção, com base nas normas e disposições da Receita Federal.

Isenção para pessoas com doenças graves

Outro ponto importante que vale destacar é a isenção para isentos de doenças graves , que têm um tratamento fiscal diferenciado. De acordo com a Receita Federal, as seguintes condições de saúde garantem a isenção do Imposto de Renda para o Contribuinte, independentemente de sua faixa de renda:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Túmulo de Nefropatia
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), com laudo médico específico

Para garantir o benefício da isenção do IR, é necessário que o contribuinte com essas condições tenha um laudo médico que comprove a gravidade de sua situação. Esse benefício visa aliviar a carga tributária sobre pessoas que enfrentam sérias dificuldades de saúde.

Com as novas regras de isenção do Imposto de Renda para 2025, é fundamental que os contribuintes se atentem aos limites de renda e às condições que autorizam a isenção, como a retirada, a simplificação do desconto ou a comprovação de doenças graves.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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