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Lei foi estabelecida e trabalhadores CLT vão receber abono de 1.800 reais

Por Jeferson da Rosa
25/08/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Lei foi estabelecida e trabalhadores CLT vão receber abono 1800 reais - Imagem: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Lei foi estabelecida e trabalhadores CLT vão receber abono 1800 reais - Imagem: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Uma nova lei estabelecida em São Paulo está garantindo um salário mínimo superior ao valor nacional para milhares de trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com a sanção da Lei 18.153/2025, trabalhadores paulistas que não possuem pisos salariais definidos em acordos coletivos passaram a ter direito a receber, no mínimo, R$ 1.804 mensais, uma diferença significativa em relação ao salário mínimo nacional, que atualmente está fixado em R$ 1.518.

Lei foi estabelecida e trabalhadores CLT vão receber abono 1800 reais

A medida foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em junho deste ano, após aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

A nova lei modifica o valor do salário mínimo regional paulista, que serve como piso salarial para diversas categorias profissionais que não contam com regras específicas definidas por convenções ou legislações federais.

O reajuste representa um aumento de 10% em relação ao valor anterior, que era de R$ 1.640, e garante um ganho real estimado em 5%, acima da inflação acumulada no período.

O novo salário mínimo regional entrou em vigor no último dia 1º de julho de 2025, e tem alcance imediato para os trabalhadores das categorias abrangidas.

A legislação estadual ainda foi complementada por uma emenda que incluiu os cuidadores de pessoas com deficiência entre os grupos contemplados, somando-se a outras categorias já beneficiadas, como os cuidadores de idosos, incorporados em alterações anteriores.

Lei vale apenas em São Paulo; salário mínimo segue o mesmo no restante do país

Importante destacar que esse reajuste é válido exclusivamente dentro do estado de São Paulo. Em outras regiões do país, o valor mínimo que pode ser pago aos trabalhadores com carteira assinada continua sendo de R$ 1.518, conforme definido pelo governo federal.

Essa diferença é possível graças à autorização concedida aos estados pela Lei Complementar nº 103/2000, que permite a fixação de pisos salariais regionais, desde que superiores ao valor nacional.

Com a medida, o estado de São Paulo reforça sua política de valorização do trabalho, ampliando a renda de categorias mais vulneráveis e incentivando a economia local.

A expectativa é que o novo piso fortaleça a proteção trabalhista em setores onde os salários historicamente eram mais baixos, ao mesmo tempo em que estimula o poder de compra e contribui para a redução das desigualdades salariais no estado.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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